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Comprovantes de Pagamento

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MPCO requer Cautelar para cancelar contrato entre CEASA e Casa de Farinha

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TCE Ministério Público de Contas de Pernambuco, por meio do procurador Cristiano Pimentel, ofereceu representação ao TCE para expedição de Medida Cautelar determinando que não seja prorrogado o Contrato de Gestão 001/2014 entre a Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco e a CEASA/OS, tendo como objeto ações de apoio executivo, técnico, operacional e logístico ao Programa de Merenda Escolar da Rede Pública Estadual de Ensino, com valor previsto de R$ 25.911.024,44. Entre as irregularidades que levaram ao pedido estão o conflito de interesses entre a CEASA e a empresa Casa de Farinha, alvo de operações policiais que apontam supostos atos de corrupção e desvio de recursos públicos em merenda escolar; a ausência de comprovação da efetiva entrega de gêneros alimentícios e de pesquisas de satisfação nas unidades escolares; além de atrasos sistemáticos na entrega dos alimentos. Confira a íntegra da representação.

15 de Junho - Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

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Senado Federal Conheça o Estatuto do Idoso: bit.ly/estatutoidoso

14 de Junho - Dia Mundial do Doador de Sangue!

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A importância da doação de sangue vai além do ato de doar. É um ato de bondade, de cidadania. Você não precisa conhecer quem espera pela sua doação, o importante é salvar vidas. Não basta doar uma vez, a doação regular é imprescindível para manter os bancos de sangue sempre abastecidos. #DoeSangue Fonte: Ministério da Saúde

SAMU OU BOMBEIROS?

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Novas regras para medidas provisórias seguem para promulgação

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Agência Senado O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) a proposta de emenda constitucional com novas regras para a tramitação de medidas provisórias no Congresso Nacional. A PEC 91/2019 assegura ao Senado pelo menos 30 dias de prazo para analisar as MPs editadas pelo Poder Executivo. Ela agora será promulgada e incorporada à Constituição. A PEC define prazos específicos para cada fase de tramitação das MPs. A comissão mista tem 40 dias para votar. Em seguida, a Câmara tem mais 40 dias. Depois disso, é a vez do Senado, que tem mais 30 dias. Se os senadores apresentarem emendas, os deputados têm mais dez dias para apreciá-las. Nenhum desses prazos pode ser prorrogado. Caso o prazo da comissão mista seja descumprido, a MP avançará para a Câmara dos Deputados sem o parecer. Já o descumprimento dos demais prazos significará a perda de validade da medida provisória. Além disso, fica estabelecido que uma MP entra em regime de urgência, ganhando prioridade na ...

Eleição Complementar - Conselho de Cultura - Apenas os artistas já habilitados

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