PRE/PE pede multa máxima para propaganda de Armando Monteiro
Representação, que será julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral, pode resultar em multa de até R$ 75 mil por propaganda eleitoral antecipada Em representação eleitoral feita ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE/PE) pede que o senador Armando Monteiro Neto seja condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 75 mil, pela suposta veiculação de propaganda eleitoral antecipada. O valor é equivalente ao gasto com campanha em outdoors na Região Metropolitana do Recife e diversas cidades do interior, enaltecendo as características do senador, que é pré-candidato ao governo de Pernambuco. A PRE/PE alega que a veiculação dos outdoors com conteúdo de autopromoção de Armando Monteiro – que já aparece em entrevistas, encontros e diversos meios de comunicação como futuro candidato ao Palácio das Princesas – caracteriza nitidamente propaganda eleitoral, que só é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição, confo...