Ministério Público do Trabalho pede que Justiça retome interdição da Contax na unidade do Recife

Antônio Assis
0
Diário de Pernambuco

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco quer que a unidade da Contax em Santo Amaro volte a ser fechada. O MPT emitiu parecer favorável à retomada da interdição. Segundo o órgão, o parecer considerou o suposto conjunto de irregularidades trabalhistas verificadas durante o procedimento de fiscalização realizado na empresa, em janeiro passado. O MPT entende que a suspensão da interdição, imposta pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-PE), e obtida mediante um mandado de segurança, deve ser revogada. 

De acordo com a procuradora do Trabalho à frente do caso, Melícia Carvalho Mesel, a liminar que restabeleceu o funcionamento da Contax não deve se manter. “Temos uma longa lista de irregularidades que se perduram ao longo do tempo, estando mais que comprovado que a empresa não tem buscado cumprir regras mínimas de proteção ao trabalhador. Há uma falta de compromisso com o trabalho saudável e decente”, disse.

A análise do caso pela procuradora para dar resposta somente ao mandado de segurança envolveu mais de 800 documentos, resultantes de ação fiscal nacional, feita nos últimos dois anos, por um grupo de 30 auditores. “Em dezembro de 2014, a SRTE-PE apresentou o relatório final da ação fiscal. Passado um mês, em janeiro de 2015, tudo se mantinha igual ou pior”, afirmou Melícia. Segundo a procuradora, neste tempo seria possível a empresa regularizar várias condutas de simples resolução, como o fornecimento de água própria para o consumo. Em Pernambuco, a Contax presta serviços para a Oi, Bradesco e Itaú/Unibanco.

No parecer, a procuradora também refuta o fundamento da decisão judicial, quando esta se mostra preocupada com uma possível demissão em massa e com o prejuízo aos serviços ao consumidor. Para Melícia, o fato da empresa ser a maior empregadora do município e prestar serviços a uma extensa cartela de clientes do setor de telefonia e de bancos não a autoriza funcionar sem respeitar a legislação.

“A interdição da Contax não provocou qualquer descontinuidade na prestação dos serviços à sociedade. E ainda que tivesse provocado, a medida de interdição continuaria legítima e deveria se impor porque no conflito entre eventuais interesses econômicos e direitos fundamentais (direitos à vida e à saúde), estes inequivocamente preponderam, por estarem jungidos à categoria de direitos de primeira grandeza”, complementou Melícia.

De acordo com o MPT, não basta que existam postos de trabalho e que seja garantida a arrecadação de impostos, como parece ser a preocupação do Poder Público Municipal. “É preciso, antes de tudo, que seja um trabalho digno, até porque, se não o for, o trabalhador acaba abandonando-o, como é o caso da ora Impetrante [Contax] que, segundo relatório de interdição, apresenta alta rotatividade de trabalhadores que, por não suportarem as condições de laborais, acabam pedindo demissão”, concluiu a procuradora.

Em nota, o Grupo Contax informou que obteve liminar favorável ao funcionamento das operações da unidade Santo Amaro, pela 14ª Vara de Justiça do Trabalho de Pernambuco, em 22 de janeiro, e que a medida permanece em vigor. Disse, ainda, que "a companhia cumpre toda a legislação trabalhista e as normas específicas para o setor de contact center e mantém os mais altos padrões em suas instalações e de conduta ética". Por fim, destacou que é o maior gerador de empregos no Recife, com mais de 18 mil funcionários.

Entenda o caso

A SRTE-PE interditou, no dia 20 de janeiro desde ano, a unidade da Contax que emprega cerca de 14 mil pessoal no serviço de call-center. De acordo com o MPT, entre as principais irregularidades verificadas pela fiscalização do trabalho, à época da vistoria, estavam a falta de higiene no ambiente de trabalho, o não fornecimento de equipamentos de proteção individual e o assédio moral por parte de supervisores e coordenadores. 

Além disso, segundo relatos de funcionários e ex-funcionários, há a pressão para que os empregados não bebam água, com o objetivo de reduzir as idas ao banheiro, atualmente estipuladas em apenas uma, de no máximo cinco minutos. A exceção é concedida às grávidas, que, ainda assim, têm apenas uma permissão extra, também de cinco minutos.

Também ficou comprovado, segundo a fiscalização do MPT, o alto grau de adoecimento dos funcionários da Contax. No período de janeiro de 2010 a maio de 2013, e com relação apenas a unidade de Santo Amaro, foram apresentados 35 mil atestados somente com relação a doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo. Além desses, constataram-se numerosos os afastamentos por doenças de ouvido e voz, infecções urinárias e respiratórias, diarreias e depressão. A SRTE também verificou que a empresa não emite os Comunicados de Acidentes de Trabalho (CATs).

Após a interdição, o departamento jurídico da Contax recorreu da decisão e a Justiça do Trabalho concedeu liminar, em face de mandado de segurança, no dia 22 de janeiro, suspendendo a interdição. A decisão foi da juíza Camila Augusta Cabral de Vasconcellos, da 14ª Vara do Trabalho. À época do despacho, a Justiça destacou que a Contax é a maior empregadora do Recife e que a possível perda de contratos de prestação de serviço, por conta da suspensão imposta pelo MTE, poderia acarretar em uma demissão em massa. 

Após a suspensão da interdição, a Contax se pronunciou sobre a decisão, através de uma nota, onde dizia que “o Grupo Contax cumpre toda a legislação trabalhista e as normas específicas para o setor de call center e se mantém aberta ao diálogo com o Ministério do Trabalho e Emprego”. A unidade de telemarketing de Santo Amaro é a maior da empresa no Brasil.

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)