
Tal inovação ganha enorme relevância por assumir que os crimes de corrupção não envolvem necessariamente agentes governamentais. Partindo desse princípio, a publicação da CGU afirma que a adoção de um gerenciamento de integridade deve ser ampla e irrestrita, fatores essenciais para alcançar a boa governança empresarial. “O termo integridade diz respeito à aplicação de valores e normas comumente aceitos na prática diária”, conceitua a CGU. De acordo com o manual, determinar e definir quais são os valores e normas é a primeira das quatro funções de uma estrutura de gerenciamento de integridade. As outras se referem a orientar para a observação da integridade, monitorar se a integridade está sendo aplicada e obrigar seu uso. “O objetivo do gerenciamento é alcançar a mais ampla forma de prevenir qualquer tipo de ato de corrupção ou contra a integridade das empresas. Ou seja, o ambiente de integridade deve ser capaz de combater não apenas a corrupção entre o público e o privado, mas deve ir além, evitando inclusive a corrupção privada – entre investidores, consumidores e trabalhadores. Isso porque não há dúvidas de que são danosos às empresas os casos em que, por exemplo, funcionários do setor de compras recebem propina para beneficiar determinado fornecedor”, explica o guia. Para manter a reputação e a integridade da empresa, portanto, todo funcionário tem a responsabilidade de evitar conflitos de interesses ou situações que dêem a impressão de um conflito de interesses. Posteriormente, é feita a identificação de áreas sensíveis à ocorrência desses conflitos e a adoção de práticas voltadas para evitar tal ocorrência. “Tais medidas são fundamentais para a salvaguarda da integridade do ambiente empresarial e para a prevenção da prática de corrupção entre agentes privados”, afirma a CGU. A publicação da CGU ressalta que a corrupção no setor privado retira recursos importantes das políticas sociais. Além disso, empresas corruptoras aprofundam a cultura da corrupção no país e eliminam a competição justa e as regras da economia de mercado, o que causa impacto negativo na qualidade dos produtos e dos serviços oferecidos. Outro ponto negativo é a redução das perspectivas de crescimento e enfraquecimento da ética e a integridade nos negócios. “A promoção da integridade é peça fundamental de uma boa governança e se apresenta, na atualidade, como fator de grande relevância na prevenção contra a corrupção e seu controle, tanto no setor público quanto no privado”, afirma a publicação. A lei brasileira Os casos de corrupção de empresas contra a administração federal são recorrentes no Brasil, como, por exemplo, no caso da Delta Construções, suspeita de corromper servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) no Ceará, por oferecer “vantagens indevidas”, e da Siemens, suspeita de envolvimento no cartel do metrô e trens em São Paulo, Brasília e outras cidades brasileiras. Com a nova legislação, empresas flagradas em irregularidades deverão pagar multa de até 20% do faturamento bruto. Em casos de indefinição do valor do faturamento, a multa poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, mas nunca será inferior à vantagem obtida com o procedimento ilegal. Além disso, as empresas são sujeitas a perder bens, direitos e valores obtidos com a infração e a ter a interdição parcial de suas atividades. Em casos mais graves, o Ministério Público poderá solicitar a dissolução compulsória da pessoa jurídica. A norma abrange atos lesivos praticados por empresas brasileiras contra a administração pública estrangeira, ainda que cometidos no exterior. Confira como uma empresa pode definir conflitos de interesse: • Ter sociedade, prestar serviço ou atuar em nome de outras empresas que competem com aquela em que trabalha; • Atuar como administrador, diretor, sócio, funcionário ou consultor de empresas quando essa atuação pode resultar em divulgação de informações confidenciais às quais tenha acesso em função do cargo que ocupa; • Realizar ou receber pagamentos indiretos ilegais, praticar ou aceitar subornos e dar ou receber propinas; • Realizar contribuições políticas não aprovadas ou ilegais; • Assinar acordos com representantes que não contenham a cláusula que trata de “conflitos de interesses”.