Pensão Alimentícia

Antônio Assis
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CNJ

A pensão alimentícia é um direito previsto no Código Civil brasileiro (artigos 1.694 a 1.710 da Lei n. 10.406/2002 http://bit.ly/PensaoEmAtrasoDaPrisao). Ainda assim, não é raro vermos mães arcando com todas as despesas e preocupações da criação dos filhos, sem qualquer tipo de apoio financeiro e sentimental do pai. Desde que entrou em vigor, o novo Código de Processo Civil (artigos 528 a 531 da Lei n. 13.105/2015 - http://bit.ly/TemQuePagar), a cobrança de pensão alimentícia ficou mais rápida e fácil. Ele permitiu que houvesse maior desconto em folha (de até 50%), autorizou a inscrição em cadastros de devedores e a possibilidade de decretar a prisão a partir de um mês de atraso.

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