Naiane Nascimento
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Após protestos e ocupações do terreno do Cais José Estelita, no dia 27 de novembro de 2015 foi proferida a sentença que anulava o leilão do Pátio Ferroviário das Cinco Pontas. Quase sete meses depois, foi anunciado, na tarde desta terça-feira (14), pela Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), que o juiz federal titular da 1ª Vara, Roberto Wanderley, reafirmou, na íntegra, a sentença.
Segundo o JFPE, o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e a União haviam entrado com três embargos de declaração no órgão. O documento consiste em peça processual que visa esclarecer obscuridade, contradição ou omissão na sentença, no entanto, tiveram suas defesas negadas em totalidade pelo magistrado.

A partir disso, foi determinado que o IPHAN atuasse neste e em qualquer outro ato de alienação do mesmo imóvel, de acordo com a lei, visto que quando o procedimento de alienação foi declarado nulo por não ter havido atuação do Instituto no momento oportuno, além de o bem público não ter sido previamente desafetado - Imóvel público tornado, por ato administrativo, um bem sem destinação específica - do patrimônio do povo.
Em contrapartida, segundo informado pelo magistrado, o IPHAN informou que “não sabe exatamente o que vem a ser o projeto que controverta ao ambiente histórico, paisagístico, arquitetônico e cultural das áreas dos entornos do Forte das Cinco Pontas, incluindo o Cais José Estelita". Diante disso, o juiz afirma que a sentença é clara e afirma que o Instituto deve se abster de autorizar todo e qualquer projeto que controverta a área em questão.
O papel do IPHAN diante da discussão e para a decisão judicial fica apontado que o órgão deve adotar providências no sentido de preservação do imóvel e a proteção do patrimônio público.
Além do Instituto, a União também alegou obscuridade. Ainda, de acordo com o juiz, “a União, e não este Juízo, faz confusão com a declaração do IPHAN de que era desnecessária sua autorização por se tratar de imóvel privado, pressuposto rigorosamente inválido”. Ele ainda continua explicando que “o imóvel só 'se tornou privado' por haver sido alienado de forma irregular (ficção ilícita), ou seja, sem a devida autorização do próprio IPHAN".
O juiz aponta que o caminho correto que deveria ter sido tomado, seria de que o imóvel fosse desafetado do patrimônio do povo, antes mesmo da alienação, no entanto, o órgão responsável por esse papel, o IPHAN, não realizou o processo.