Tempo de campanha: a duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.
Gastos nas campanhas: para presidente, governadores e prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos.
Período de propaganda eleitoral no rádio e na TV: diminuiu de 45 para 35 dias.
Teto de gasto de campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes: até R$ 100 mil.
Propaganda em vias públicas: permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.
Redes sociais: estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.
Horários de comícios: comícios de encerramento de campanhas podem ir até 2 horas da madrugada. Nos demais dias, das 8 à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.
Adesivos em carros: serão permitidas, mas só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.