Istoé
A Justiça Federal condenou o exdiretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro oriundo de desvios de recursos públicos na construção da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), no município de
Ipojuca, Pernambuco – emblemático empreendimento da estatal petrolífera alvo da Operação Lava Jato.
Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Lava Jato, não recebeu perdão judicial e pegou 7 anos de 6 meses de reclusão. Deste total serão descontados os períodos em que ficou preso na PF e em regime domiciliar, que cumpre desde outubro de 2014, com tornozeleira eletrônica.
Márcio Bonilho, do Grupo Sanko Sider. Delator da Lava Jato, Paulo Roberto Costa está em prisão domiciliar desde outubro de 2014. Em
seus depoimentos ele escancarou o esquema de corrupção na Petrobras e revelou o envolvimento de deputados, senadores e governadores no recebimento de dinheiro ilícito.
Segundo a denúncia, houve desvios de dinheiro público na construção da Refinaria, por meio de pagamento de contratos superfaturados
a empresas que prestaram serviços direta ou indiretamente à Petrobrás, entre 2009 e 2014. A obra, orçada inicialmente em 2,5 bilhões de
reais, teria alcançado atualmente o valor global superior a 20 bilhões de reais.
Costa pediu perdão judicial pela colaboração que prestou, mas o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato, não concedeu o
benefício. “A pena privativa de liberdade de Paulo Roberto Costa fica limitada ao período já servido em prisão cautelar, com recolhimento no
cárcere da Polícia Federal, de 20 de março de 2014 a 18 de maio de 2014 e de 11 de junho de 2014 a 30 de setembro de 2014, devendo
cumprir ainda um ano de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, a partir de 1.º de outubro de 2014 e mais um ano contados de
1.º de outubro de 2015, desta feita de prisão com recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite”, decretou o juiz.
“Embora o acordo fale em prisão em regime semiaberto a partir de 1.º de outubro de 2015, reputo mais apropriado o recolhimento
noturno e no final de semana com tornozeleira eletrônica por questões de segurança decorrentes da colaboração e da dificuldade que
surgiria em proteger o condenado durante o recolhimento em estabelecimento penal semiaberto”, impõe a sentença.
A partir de 1.º de outubro de 2016, Costa irá para o regime aberto pelo restante da pena a cumprir, “em condições a serem oportunamente fixadas e sensíveis às questões de segurança”.