MPF/PB obtém condenação de envolvido na adulteração de leite em pó

Antônio Assis
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Alimento de primeira necessidade foi vendido à Conab-PB, em 1998, e repassado à prefeitura de João Pessoa
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) obteve a condenação de Antônio Carlos de Medeiros Alves, proprietário da empresa Laticínios Carolina Ltda., a quatro anos e quatro meses de prisão e a 39 dias-multa por adulteração de leite em pó integral. As penalidades foram aplicadas com base no artigo 272, parágrafo 1º-A, do Código Penal.

A Justiça Federal reconheceu que, em 1998, Antônio Alves vendeu, dolosamente, à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab – PB) leite em pó semidesnatado como se fosse integral, configurando-se situação de redução do valor nutricional do alimento (o produto vendido era constituído de aproximadamente 7% de lipídios, quando deveria ter no mínimo 26%).  “Há ainda prova contundente de que o leite em pó comercializado pela empresa era conservado em embalagem que apresentava informação inverídica ao consumidor”, afirma a Justiça, corroborando ainda que “o denunciado tinha pleno conhecimento acerca dos procedimentos adotados na fabricação e modificação do leite em pó”.

A sentença foi proferida pela 16ª Vara Federal, e o réu poderá recorrer em liberdade (se não estiver preso por outro motivo). Foi fixado como regime inicial de cumprimento da pena de prisão o semiaberto, sendo o valor do dia-multa estabelecido com base na quantia referente a um salário mínimo vigente à época do fato.

Denúncia do MPF – Na denúncia, que deu origem à ação penal pública, o MPF/PB explicou que em 1998 o réu vendeu à prefeitura municipal de João Pessoa 250 mil kg de leite em pó adulterado da marca 'Carolina' como se fosse leite em pó integral. A aquisição, feita com recursos do governo federal, era destinada ao Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional no município.

Em meados de novembro de 1998, quando o leite já estava sendo distribuído pela prefeitura à população carente, algumas mães de crianças que o consumiam reclamaram que o mesmo causava diarreia nos seus filhos, o que motivou a Secretaria Municipal de Saúde a solicitar exames periciais.

* Ação Penal Pública nº 0005858-74.2000.4.05.8200

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba

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