MP requer na Justiça construção de novas unidades socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei

Antônio Assis
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Diante do descumprimento de acordo celebrado em 2011 com a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase) e Estado de Pernambuco, que na época se comprometeram a construir até o dia 31 de dezembro de 2014 um total de 13 unidades de cumprimento de medidas socioeducativas para adolescentes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação civil pública (ACP), na Vara Regional da Infância e Juventude da Primeira Circunscrição, requerendo a construção das unidades em um prazo máximo de 12 meses.
Caso o Juízo conceda a tutela da obrigação de fazer, a Funase e o Governo do Estado deverão apresentar em até 30 dias o cronograma das obras, sob pena de multa diária por atraso de R$ 3 mil. O MPPE pleiteia também, caso as novas unidades não estejam em funcionamento ao fim dos 12 meses, que a Justiça proíba o encaminhamento de novos adolescentes autores de atos infracionais às unidades da Funase já existentes.
Segundo os promotores de Justiça Josenildo da Costa Santos e Luiz Guilherme da Fonseca Lapenda, autores da ACP, a medida busca responder a uma omissão estatal que resultou em violação dos direitos fundamentais dos adolescentes que necessitam de ressocialização. Uma inspeção realizada pelo MPPE em janeiro de 2015 apontou que, apenas nas três maiores unidades da Funase, situadas no Recife, Cabo de Santo Agostinho e Abreu e Lima, existem 718 adolescentes cumprindo medidas socioeducativas.
“A Resolução nº 46 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente estabelece o público máximo de 40 internos para cada unidade. Então, para atender à legislação deveriam existir em Pernambuco 18 unidades somente para receber esses adolescentes. A obrigação legal de restringir o número de internos tem por objetivo evitar o modelo prisional dos adultos, os cadeiões, e priorizar o atendimento individual”, destacou Josenildo Santos.
Na ação, os promotores demandam também que o Estado siga as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que prevê a oferta de serviços básicos, como saúde, educação, assistência social e profissionalização, a fim de garantir a ressocialização dos internos.
Entenda o caso – em 30 de maio de 2011, o MPPE e as partes firmaram acordo para encerrar um litígio referente a processo oriundo da Comarca de Garanhuns, no qual o MPPE requeria o cumprimento da legislação do Sinase. O prazo final acordado foi o dia 31 de dezembro de 2014.

Segundo o documento, o Governo do Estado de Pernambuco se comprometeu a construir quatro unidades de internação provisórias masculinas, nas cidades do Recife, Paulista, Garanhuns e Arcoverde; oito unidades de internação permanente, também masculinas, sendo duas no Recife e uma nas cidades de Olinda, Paulista, Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Garanhuns e Arcoverde; além, de uma unidade para adolescentes do sexo feminino, que contemple a internação provisória e o cumprimento da medida socioeducativa, a ser construída na Região Metropolitana do Recife.

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