Diante do descumprimento de acordo celebrado em 2011 com a Fundação de
Atendimento Socioeducativo (Funase) e Estado de Pernambuco, que na época se
comprometeram a construir até o dia 31 de dezembro de 2014 um total de 13
unidades de cumprimento de medidas socioeducativas para adolescentes, o
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação civil pública
(ACP), na Vara Regional da Infância e Juventude da Primeira Circunscrição,
requerendo a construção das unidades em um prazo máximo de 12 meses.
Caso o Juízo conceda a tutela da obrigação de fazer, a Funase e o Governo do
Estado deverão apresentar em até 30 dias o cronograma das obras, sob pena de
multa diária por atraso de R$ 3 mil. O MPPE pleiteia também, caso as novas
unidades não estejam em funcionamento ao fim dos 12 meses, que a Justiça proíba
o encaminhamento de novos adolescentes autores de atos infracionais às unidades
da Funase já existentes.
Segundo os promotores de Justiça Josenildo da Costa Santos e Luiz Guilherme
da Fonseca Lapenda, autores da ACP, a medida busca responder a uma omissão
estatal que resultou em violação dos direitos fundamentais dos adolescentes que
necessitam de ressocialização. Uma inspeção realizada pelo MPPE em janeiro de
2015 apontou que, apenas nas três maiores unidades da Funase, situadas no
Recife, Cabo de Santo Agostinho e Abreu e Lima, existem 718 adolescentes
cumprindo medidas socioeducativas.
“A Resolução nº 46 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente estabelece o público máximo de 40 internos para cada unidade. Então,
para atender à legislação deveriam existir em Pernambuco 18 unidades somente
para receber esses adolescentes. A obrigação legal de restringir o número de
internos tem por objetivo evitar o modelo prisional dos adultos, os cadeiões, e
priorizar o atendimento individual”, destacou Josenildo Santos.
Na ação, os promotores demandam também que o Estado siga as diretrizes do
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que prevê a oferta de
serviços básicos, como saúde, educação, assistência social e profissionalização,
a fim de garantir a ressocialização dos internos.
Entenda o caso – em 30 de maio de 2011, o MPPE e as partes
firmaram acordo para encerrar um litígio referente a processo oriundo da Comarca
de Garanhuns, no qual o MPPE requeria o cumprimento da legislação do Sinase. O
prazo final acordado foi o dia 31 de dezembro de 2014.
Segundo o documento, o Governo do Estado de Pernambuco se comprometeu a
construir quatro unidades de internação provisórias masculinas, nas cidades do
Recife, Paulista, Garanhuns e Arcoverde; oito unidades de internação permanente,
também masculinas, sendo duas no Recife e uma nas cidades de Olinda, Paulista,
Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Garanhuns e Arcoverde; além,
de uma unidade para adolescentes do sexo feminino, que contemple a internação
provisória e o cumprimento da medida socioeducativa, a ser construída na Região
Metropolitana do Recife.