Diante do descumprimento de acordo celebrado em 2011 com a Fundação de
Atendimento Socioeducativo (Funase) e Estado de Pernambuco, que na época se
comprometeram a construir até o dia 31 de dezembro de 2014 um total de 13
unidades de cumprimento de medidas socioeducativas para adolescentes, o
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação civil pública
(ACP), na Vara Regional da Infância e Juventude da Primeira Circunscrição,
requerendo a construção das unidades em um prazo máximo de 12 meses.
Caso o Juízo conceda a tutela da obrigação de fazer, a Funase e o Governo do
Estado deverão apresentar em até 30 dias o cronograma das obras, sob pena de
multa diária por atraso de R$ 3 mil. O MPPE pleiteia também, caso as novas
unidades não estejam em funcionamento ao fim dos 12 meses, que a Justiça proíba
o encaminhamento de novos adolescentes autores de atos infracionais às unidades
da Funase já existentes.
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“A Resolução nº 46 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente estabelece o público máximo de 40 internos para cada unidade. Então,
para atender à legislação deveriam existir em Pernambuco 18 unidades somente
para receber esses adolescentes. A obrigação legal de restringir o número de
internos tem por objetivo evitar o modelo prisional dos adultos, os cadeiões, e
priorizar o atendimento individual”, destacou Josenildo Santos.
Na ação, os promotores demandam também que o Estado siga as diretrizes do
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que prevê a oferta de
serviços básicos, como saúde, educação, assistência social e profissionalização,
a fim de garantir a ressocialização dos internos.
Entenda o caso – em 30 de maio de 2011, o MPPE e as partes
firmaram acordo para encerrar um litígio referente a processo oriundo da Comarca
de Garanhuns, no qual o MPPE requeria o cumprimento da legislação do Sinase. O
prazo final acordado foi o dia 31 de dezembro de 2014.
Segundo o documento, o Governo do Estado de Pernambuco se comprometeu a
construir quatro unidades de internação provisórias masculinas, nas cidades do
Recife, Paulista, Garanhuns e Arcoverde; oito unidades de internação permanente,
também masculinas, sendo duas no Recife e uma nas cidades de Olinda, Paulista,
Jaboatão dos Guararapes, Cabo de Santo Agostinho, Garanhuns e Arcoverde; além,
de uma unidade para adolescentes do sexo feminino, que contemple a internação
provisória e o cumprimento da medida socioeducativa, a ser construída na Região
Metropolitana do Recife.