As leis são a essência de uma democracia. Por meio delas, o Poder legislativo estabelece as regras indispensáveis à vida dos cidadãos e da sociedade.
Toda matéria sujeita à apreciação da Assembleia Legislativa recebe o nome de proposição.
São várias as etapas de elaboração das leis, sendo observado prazos e datas para sua apreciação e tramitação, tanto no Poder Executivo como no Poder Legislativo.
O primeiro passo é dado com a apresentação da proposição na forma de projeto de lei ordinária, projeto de lei complementar, projeto de decreto legislativo, projeto de resolução e proposta de emenda à constituição. Por extensão de conceito, também se enquadram como proposições : Requerimentos e Indicações.
A iniciativa para apresentar proposição cabe ao Governador do Estado, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Procuradoria Geral de Justiça, Deputados Estaduais e Comissões Permanentes, além da população, através da Iniciativa Popular, conforme definido no Art. 17, III e o Parágrafo Segundo, do Art. 19, da Constituição Estadual.
Os deputados estaduais também apreciam Projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual, enviados à Assembleia pelo chefe do Executivo Estadual. Também estão sujeitas à apreciação da Casa as contas do governador do Estado, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público e da Mesa Diretora, após parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.
Tramitação
Podem atuar como autores de proposições:
- Governador do Estado;
- Tribunal de Contas;
- Iniciativa popular;
- Tribunal de Justiça;
- Deputados estaduais e comissões;
- Procuradoria Geral de Justiça.
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