MPPE
Com o intuito de garantir a segurança dos consumidores, a empresa T Gás Ltda, revendedora de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), mais conhecido como gás de cozinha, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizar as vendas do produto na sede da empresa, situada no bairro do Cordeiro, e nas filiais em Água Fria, Afogados e Torrões, todas no Recife.
De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, os pontos de venda da referida empresa devem seguir todas as normas instituídas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que dispõem sobre o armazenamento, estocagem, transporte e comercialização do GLP.

Em relação ao transporte do GLP, a empresa deve assegurar que todos os botijões sejam transportados em veículos apropriados para esse tipo de carga, como caminhões e motocicletas com side car ou reboque. Esses veículos devem estar identificados com o nome da distribuidora do gás de cozinha, endereço, telefone e CNPJ da revenda, além do número de registro da empresa junto à ANP.
Nos pontos de venda do GLP devem ser afixados, em locais visíveis aos consumidores, quadros informativos com as mesmas informações contidas nos veículos que transportam os botijões. Também cabe à T Gás Ltda disponibilizar, em cada ponto de venda, uma balança para que os clientes façam a pesagem dos recipientes, sendo o mais comum o de 13 quilogramas.
Por fim, a revendedora se compromete a retirar imediatamente todos os botijões de GLP estocados em locais inadequados, mantendo-os apenas em pontos de armazenagem devidamente vistoriados e autorizados.
No caso de descumprimento de qualquer um dos compromissos assumidos, a empresa estará sujeita à multa diária de R$ 2 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. O TAC foi publicado no Diário Oficial do dia 5 de dezembro.