O Plenário da Câmara aprovou, por 359 votos a 1 e 6 abstenções, a cassação do mandato do deputado André Vargas (sem partido-PR) por quebra de decoro parlamentar, seguindo parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. A perda do mandato terá efeitos após a publicação da resolução que derivou do processo. Em seu lugar, assumirá o mandato até 31 de janeiro de 2015 o suplente Marcelo Almeida (PMDB-PR).

O parecer enfatizou ainda o alto custo da alocação de aeronave usada por Vargas em férias – cerca de R$ 105 mil –, quantia que foi financiada pelo doleiro. Como exemplo das provas contra Vargas, Delgado disse que a secretária de Youssef confirmou que o doleiro pagou o aluguel da aeronave, ao contrário do que afirmou o acusado.
Veja como votaram os deputados
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“Eu não tenho nada contra o deputado André Vargas, não fosse esse deslize dele contra a ética parlamentar”, disse, ressaltando haver provas concretas de que Vargas mentiu ao negar seu envolvimento no favorecimento de empresas junto ao Ministério da Saúde e outros órgãos. “O esquema encontrou no deputado uma chave para atuação junto ao poder público”, concluiu.
Defesa ausente
Devido à ausência de André Vargas, que se recupera de uma cirurgia, e de seu advogado, Michel Saliba, o deputado Eurico Júnior (PV-RJ) exerceu a função de advogado ad hoc do deputado.
Devido à ausência de André Vargas, que se recupera de uma cirurgia, e de seu advogado, Michel Saliba, o deputado Eurico Júnior (PV-RJ) exerceu a função de advogado ad hoc do deputado.
“Fui indicado a contragosto, mas faço esse papel para cumprir uma necessidade regimental”, disse Eurico Júnior. Ele leu a defesa apresentada pelo deputado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quando do julgamento do recurso contra o parecer do Conselho de Ética.
Nessa defesa, Vargas pediu a anulação da decisão do conselho com o argumento de que ele não foi ouvido pessoalmente. Adicionou ainda o pedido de suspensão do mandato em vez de cassação.
Nas palavras de Saliba, naquela sessão da CCJ, a sanção de perda de mandato foi “extremamente desproporcional”, tendo em vista que, “em investigações anteriores, motivadas por razões mais graves, concluiu-se pela pena de suspensão”.
Medo de quórum
Ao discutir a matéria, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) considerou os argumentos de defesa falaciosos. “O argumento lido pelo deputado Eurico Júnior de que André Vargas não teve oportunidade de se defender é falacioso. Nos volumes do processo, por várias vezes ele se defendeu das acusações”, afirmou.
Alencar também alertou quanto à possibilidade de que a sessão não obtivesse o quórum necessário para validar a votação.
Alencar também alertou quanto à possibilidade de que a sessão não obtivesse o quórum necessário para validar a votação.
Opinião divergente
Antes de iniciar a votação, o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) afirmou que não será correto acusar de ser a favor da corrupção o parlamentar que não seguir o parecer do relator pela cassação do mandato ou não votar.
Antes de iniciar a votação, o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) afirmou que não será correto acusar de ser a favor da corrupção o parlamentar que não seguir o parecer do relator pela cassação do mandato ou não votar.
“Dizer isso não é bom para a casa, não é bom para o debate e não é bom para o futuro”, concluiu.
Polêmica da sessão
Antes de iniciar a votação, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves reafirmou que não houve tentativa de evitar a votação do parecer na primeira sessão, iniciada às 11 horas. “Todo o procedimento aqui seguiu as regras regimentais. Agora o quórum é de responsabilidade de cada parlamentar”, adiantou antes da votação, em resposta ao temor expressado pelo deputado Chico Alencar de que haveria falta de quórum.
Antes de iniciar a votação, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves reafirmou que não houve tentativa de evitar a votação do parecer na primeira sessão, iniciada às 11 horas. “Todo o procedimento aqui seguiu as regras regimentais. Agora o quórum é de responsabilidade de cada parlamentar”, adiantou antes da votação, em resposta ao temor expressado pelo deputado Chico Alencar de que haveria falta de quórum.
Ele lembrou que sua orientação para encerrar a sessão inicial depois de duas horas caso não tivesse quórum tinha como objetivo votar as propostas de emenda à Constituição do Orçamento Impositivo (PEC 358/13) e da aposentadoria por invalidez do servidor (PEC 170/12), deixando para a próxima terça-feira (16) o pedido de cassação.
“Quando retornei à Casa e abri nova sessão, havia um pedido para incluir o processo em votação e o Plenário aprovou por unanimidade, simbolicamente. Portanto, não venham dizer que houve qualquer tipo de manipulação por parte da Mesa”, disse.
Liminar indeferida
Nesta quarta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou um pedido de liminar do deputado André Vargas que tentava anular a decisão da CCJ contra seu recurso.
Nesta quarta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou um pedido de liminar do deputado André Vargas que tentava anular a decisão da CCJ contra seu recurso.
No recurso à CCJ, Vargas sustentava que o conselho cerceou seu direito de defesa, baseou-se em provas ilícitas e trocou deputados, no dia da votação, para garantir o quórum e o número necessário de votos para recomendar sua cassação ("em desrespeito ao princípio do juiz natural").
Já o ministro Luís Roberto Barroso apontou que “a cassação de mandato eletivo por quebra do decoro parlamentar constitui julgamento político e, como tal, não se submete, em regra, à apreciação pelo Judiciário, em virtude do princípio constitucional da separação de Poderes”.