Não, não vamos discutir a decisão da Justiça Federal que determinou a quebra do sigilo telefônico do repórter Allan de Abreu e do Diário da Região, de São José do Rio Preto. Este colunista acha que é uma decisão equivocada, mas certamente os magistrados entendem melhor a lei. Resta apenas torcer para que a decisão seja derrubada na instância superior.
Lembremos o caso: o objetivo da quebra dos sigilos é identificar as fontes de Allan de Abreu para suas reportagens sobre a Operação Tamburutaca, executada pela Polícia Federal em 2011. O Ministério Público pediu ao repórter que revelasse a fonte, o que lhe foi negado, e pediu à Justiça que abrisse inquérito contra ele, quebrando não apenas o sigilo de seus telefones como também o dos telefones do jornal.

A fonte passa a informação ao jornalista confiando que não será exposta. O jornalista garante à fonte que, conforme reza a lei, não é obrigado a expô-la. Aceitos esses princípios, informações de interesse público são fornecidas ao jornalista, que as repassa à população. O jornalista pode ser processado, pode ser condenado, se não conseguir comprovar o que publicou; mas até agora sua fonte estava a salvo da curiosidade dos outros.
Caso não haja rápida modificação da sentença em instância superior, é muito provável que a fonte do repórter Allan de Abreu seja encontrada e esteja sujeita a sofrer perseguição das pessoas, possivelmente poderosas, afetadas por suas revelações. Isso a curto prazo; a médio prazo, quem se sentirá seguro para transmitir à imprensa e à opinião pública informações de que seja detentor, por mais importantes que sejam?
Carl Bernstein e Bob Woodward são excelentes repórteres, mas sem o sigilo da fonte seu principal informante, Deep Throat, provavelmente nem teria entrado em contato com eles. E o caso Watergate, se desvendado fosse, levaria muito mais tempo - tempo suficiente, talvez, para que o presidente Richard Nixon terminasse seu segundo mandato e qualquer revelação que pudesse prejudicá-lo já tivesse perdido a eficácia.
Vale a pena lembrar que a inviolabilidade do sigilo da fonte foi assegurada até pela Lei de Imprensa editada nos tempos da ditadura militar. Ambas, a Lei de Imprensa e a ditadura, não ficaram famosas por posições favoráveis à liberdade de informação e expressão. E mesmo assim foram mais liberais do que a decisão que agora foi tomada.