MPF/SP pede que investigação de acidente em Santos seja mantida apenas na jurisdição federal

Antônio Assis
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Foto: AFP

Apuração de crimes em acidentes aéreos é competência de autoridades federais, prevê Constituição
O Ministério Público Federal em Santos (MPF/SP) requisitou à Justiça Federal que a investigação da polícia paulista sobre o acidente aéreo ocorrido no dia 13 de agosto no município seja remetida para a jurisdição federal. A queda do jato Cessna 560XL prefixo PR-AFA causou a morte de sete pessoas, entre elas o ex-governador de Pernambuco e então candidato à presidência da República Eduardo Campos. O fato é objeto de um inquérito instaurado pela Polícia Civil do Estado de São Paulo que apura a possível ocorrência dos crimes de homicídio e atentado contra a segurança de transporte aéreo.
A Constituição Federal estabelece que a navegação aérea é um serviço público federal, explorado pela União diretamente ou mediante permissões e concessões. A Carta Magna prevê também que cabe aos juízes federais o julgamento de crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou cometidos a bordo de aeronaves. Portanto, a apuração sobre eventuais delitos que teriam levado à queda do jato em Santos é competência apenas de autoridades federais (Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal).
O procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor do procedimento que solicita a remessa, afirma ainda que, havendo ou não crime, quedas de aeronaves sempre ofendem serviço e interesse da União. “Trata-se de atividade que é integralmente regulada, fiscalizada e controlada por um sistema de órgãos federais, os quais devem adotar providências de prevenção e apuração de acidentes aéreos, inclusive para estabelecer, no exercício da competência regulatória, a revisão de atos normativos e técnicos que disciplinam os vários aspectos dessa atividade complexa”, escreveu.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em São Paulo

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