Congresso em Foco
Os órgãos do poder Judiciário foram os que menos se adaptaram, no âmbito
federal, às normas previstas na Lei de Acesso à
Informação, que completa dois anos de vigência nesta sexta-feira
(16). A conclusão consta do relatório “Monitoramento da Lei de Acesso à
Informação em 2013”, produzido pela organização internacional de direitos
humanos Artigo 19, que mediu a eficácia da lei em 51 órgãos públicos federais
ligados ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário, de setembro e dezembro do
ano passado.
Em uma avaliação usando o conceito de “transparência passiva”, que diz
respeito à divulgação de informações por um órgão público mediante uma
solicitação formal, o Judiciário foi o poder que menos respondeu a pedidos de
informações, o que mais demorou para dar retorno às solicitações e o que menos
ofereceu respostas satisfatórias, na comparação com órgãos ligados aos outros
dois poderes.

Os órgãos do Judiciário também não estão se saindo bem em relação aos
requisitos de “transparência ativa”. Isto é: segundo o estudo, esses órgãos não
estão divulgando, em local de fácil acesso e via internet, informações
produzidas ou mantidas por eles que sejam de interesse coletivo – por exemplo:
números de telefones e endereços, informações relacionadas a projetos
específicos e audiências públicas.
No Judiciário, a pesquisa considerou o Supremo Tribunal Federal (STF), o
Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os
cinco tribunais regionais federais , além do Ministério Público Federal (MPF),
do Ministério Público do Trabalho e do Conselho Nacional do Ministério
Público.
Mais avançado
De acordo com o levantamento, os órgãos do Executivo federal foram os que
implementaram, de maneira mais completa, a Lei de Acesso à Informação, tanto no
que diz respeito à transparência ativa quanto no que se refere à transparência
passiva. Trinta e oito foram alvos da pesquisa.
Na avaliação da diretora-executiva da Artigo 19 para a América do Sul, Paula
Martins, o aspecto cultural ainda desponta como grande desafio a ser enfrentado.
“Alguns funcionários públicos ainda têm dificuldades para compreender a lógica
da premissa de abertura. Parece, no entanto, que isso tem se tornado cada vez
mais uma exceção”, disse.
No total, foram feitos 474 pedidos de informação a 51 órgãos federais. Os
temas dos pedidos variaram de questões sobre a implementação da Lei de Acesso a
gastos com viagens, auxílio-moradia ou publicidade oficial.
Ao todo, 448 (94,5%) foram respondidos. Todos os 18 pedidos foram respondidos
pelo Legislativo (Câmara e Senado); dos 350 pedidos feitos ao Executivo, 346
(98,9%) foram respondidos; e houve retorno para 84 (79,2%) dos 106 pedidos
apresentados a órgãos do Judiciário.
Em relação à qualidade das respostas, a organização considerou satisfatórias
316 (66,7%) de todas as 448 respostas obtidas. Na avaliação da Artigo 19, o
Executivo se destacou: 248 respostas (70,9%) foram satisfatórias.
No Legislativo, das nove respostas dadas pela Câmara, apenas 77,8% foram
satisfatórias. E das nove dadas pelo Senado, somente 33,3% foram consideradas
satisfatórias. Pouco mais da metade (54,7%) das 84 respostas encaminhadas pelos
órgãos do poder Judiciário foi considerada satisfatória.
Apesar de estar mais avançado em relação aos outros poderes, o Executivo não
cumpre o mínimo exigido pela lei no que diz respeito à divulgação, de forma
espontânea ao público, de informações atualizadas, principalmente de eventos que
exigem a participação popular.
Para avaliar a transparência ativa, a organização usou como critérios as
informações institucionais, programas e projetos, lista de documentos
classificados, perguntas e respostas mais frequentes, participação popular e
e conteúdo executivo-orçamentário.
Nesse caso, o maior problema detectado foi a ausência de informações para
facilitar a participação popular. Dos 38 órgãos do Executivo analisados, apenas
dez (26,3%) divulgam algum tipo de informação sobre audiências públicas e
consultas populares.
No entanto, ainda de acordo com a pesquisa, em 100% dos órgãos do Executivo
analisados é possível encontrar em seus portais ao menos os nomes dos servidores
públicos e seus respectivos cargos ou o endereço da repartição e os números de
telefones para contato.
Quatro órgãos não divulgam nenhuma informação sobre programas e projetos. São
eles: Secretaria de Direitos Humanos, Ministério do Esporte, Secretaria de
Relações Institucionais da Presidência da República e o Gabinete de Segurança
Institucional.
O relatório diz que oito órgãos do Executivo cumprem todas as obrigações
mínimas previstas na Lei de Acesso: os ministérios da Educação, das Cidades, das
Comunicações, do Desenvolvimento Social e do Trabalho e Emprego e a Secretaria
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a Secretaria de Políticas para
Mulheres e a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Congresso Nacional
Apenas o item que trata da obrigação de divulgar informações institucionais é
cumprido pelo Legislativo federal, segundo o relatório, que diz que nem a Câmara
nem o Senado atenderam aos requisitos da transparência ativa totalmente.
De acordo com o documento, a preocupação da Câmara em cumprir os itens de
transparência ativa estabelecidos pela Lei de Acesso se restringiu a divulgar
informações sobre nomes de funcionários da repartição e seus cargos, endereços e
números de telefones dos responsáveis por cada área e alguns dados sobre a
participação popular, como, por exemplo audiências públicas a serem realizadas e
registros de atas anteriores.
A Artigo 19 destacou que, no Judiciário, nenhum órgão segue todos os
critérios de transparência ativa estipulados. Somente um dos critérios, o de
divulgação de telefones e endereços dos órgãos públicos (informações
institucionais), estava sendo cumprido por todas as instituições. A organização
constatou que dados sobre participação popular não foram divulgados por nenhum
órgão, o que impossibilita acesso a registros de audiência pública ou outros
meios de participação de forma facilitada nos portais na internet.