Jornais pernambucanos sob censura prévia

Antônio Assis
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PE247 - Desde o último sábado (31/08), o Jornal do Commercio, o Diario de Pernambuco e a TV Clube (Pertencentes ao Sistema Jornal do Commercio de Comunicação e os dóis últimos ao grupo Diários Associados) estão proibidos pela Justiça pernambucana de veicularem reportagens relacionando um suposto tráfico de influência e favorecimento envolvendo o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Guilherme Uchoa (PDT) e a sua filha, Giovana Góes Uchoa. A decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), diz respeito a um caso de guarda provisória, em favor de uma brasileira e um piloto norte-americano, para fins de adoção. O casal não estava registrado no Cadastro Nacional de Adoção. Com a repercussão do caso na imprensa local, a criança foi devolvida após 85 dias sob a tutela da guardiã.

As supostas irregularidades teriam sido apontadas pelo Ministério Público. As matérias veiculadas pela imprensa apontam que o casal é amigo do deputado e da sua família. A carioca teria, inclusive, ido à Promotoria da Infância e da Juventude, acompanhada da filha do deputado, para saber a posição dos promotores em relação ao processo de adoção pelo casal. A situação da juíza, Andréa Calado Cruz, suspeita de ter facilitado a guarda da menor, está sendo avaliada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Corregedoria para definir quem deverá ficar responsável pela investigação das denúncias.
Já a ação cautelar que resultou na liminar que impede qualquer citação ao deputado Guilherme Uchoa teria sido impetrada no final de agosto. Em sua decisão, o juiz plantonista do TJPE, Sebastião de Siqueira Souza, determinou que os veículos de comunicação “se abstenham de vincular o nome e imagem do requerente ao suposto tráfico de influência por ventura ocorrido em processo judicial da guarda de menor, que tramita na Vara da Infância da Juventude da Comarca de Olinda”. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 50 mil.

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Pernambuco (OAB-PE), condenou a decisão judicial e disse se mostrar profundamente preocupada com o que chamou de censura prévia ao trabalho da imprensa. O Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco também condenou o cerceamento da liberdade de imprensa.

O Jornal do Commercio recorreu da decisão e o seu diretor de redação, Ivanildo Sampaio, classificou a medida como uma censura ao trabalho da imprensa. “Tenho certeza que este ato, que lembra os piores tempos da ditadura militar, será revertido pela Justiça quando analisar o mérito da questão. Censura é uma praga que se alastra com facilidade e que não podemos tolerar”, declarou Sampaio ao próprio Jornal do Commercio. O Diario de Pernambuco não se manifestou sobre o assunto.

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