
Mariana Almeida _PE247 - O Estado de Pernambuco terá que indenizar Maria das Dores Gomes da Silva em R$ 100 mil após a 1º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negar, por unanimidade, a apelação sobre o caso. O pagamento se deve à prisão indevida de Maria em dois momentos da ditadura militar, em 1969 e em 1971. A sentença de 1º Grau foi proferida pelo juiz José André Machado da Barbosa Pinto, da Primeira Vara da Fazenda Pública da Capital. Além da indenização, o Estado terá que arcar os custos advocatícios, fixados em R$ 2 mil.
Maria das Dores foi presa ilegalmente por agentes do estado por duas vezes. A primeira prisão, no dia 22 de novembro de 1969, durou 22 dias. Durante o cárcere, ela afirma que foi torturada, mal alimentada (teria sido alimentada apenas com pão é água) e teve a propriedade depredada, além de ter sido forçada a manter relações sexuais com seus algozes. Dois anos depois, em 1971, Maria foi detida novamente, para prestar depoimento sobre o falecimento do marido (que morreu sob custódia do Estado). Depois de ser solta, ela ainda foi estigmatizada como comunista e ex-presa, sofrendo isolamento social.
Maria das Dores foi presa ilegalmente por agentes do estado por duas vezes. A primeira prisão, no dia 22 de novembro de 1969, durou 22 dias. Durante o cárcere, ela afirma que foi torturada, mal alimentada (teria sido alimentada apenas com pão é água) e teve a propriedade depredada, além de ter sido forçada a manter relações sexuais com seus algozes. Dois anos depois, em 1971, Maria foi detida novamente, para prestar depoimento sobre o falecimento do marido (que morreu sob custódia do Estado). Depois de ser solta, ela ainda foi estigmatizada como comunista e ex-presa, sofrendo isolamento social.
De acordo com o juiz André Machado, mesmo se a prisão fosse considerada legal, ainda precisaria ter uma condição humanitária mínima. "O cárcere, mesmo que devido, deve garantir condições mínimas de preservação à dignidade humana. Repito, mesmo que o cárcere seja legal. O cárcere indevido, impróprio, inconveniente, arbitrário, despótico, ditatorial, já nasce eivado de erro, e como tal traz no seu âmago situações vexatórias, que lhe são próprias, dentre elas a violência, a opressão, o abuso, o suplício, o tormento, enfim, a tortura e o desrespeito à dignidade humana", escreveu. O magistrado afirmou, ainda, que a quantia de R$ 100 mil é justa para compensar todo o abuso físico, mental e social sofrido por Maria das Dores.
O relator do caso em 2º Grau, desembargador Erik Simões, declarou que o Estado deve indenizar aqueles que sofreram maiores violações durante a ditadura militar. "De acordo com o direito internacional, os estados têm o dever de fornecer reparação às vítimas de graves violações dos direitos humanos. Em uma palavra, os Estados têm obrigações afirmativas em responder por violações aos direitos fundamentais", abordou o desembargador em seu voto.