247 - A medida provisória que amplia a grade curricular dos cursos de medicina, acrescentando à formação de seis anos mais dois de serviço obrigatório no Sistema Único de Saúde (SUS) é inconstitucional, defendem juristas. "Ninguém é obrigado a exercer uma função por força de lei, a única exceção é o serviço militar obrigatório, previsto na nossa Constituição", disse ao site da Veja Miguel Reale Júnior, ministro da Justiça do governo Fernando Henrique Cardoso.
Segundo Reale Júnior, a proposta do programa Mais Médicos "fere a Constituição na medida em que estabelece um constrangimento ilegal, de serviço obrigatório". Para o advogado Eduardo Kroeff Machado Carrion, professor titular de direito constitucional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), é possível interpretar que a medida viole o inciso XIII do artigo 5º da Constituição, que diz ser "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
No entanto, pondera Eduardo Kroeff, "a proposta do governo impõe uma condição para a obtenção do diploma, e não exatamente para o exercício profissional, já que estamos falando de estudantes". "Existe uma controvérsia na hora de definir até que ponto a proposta pode ser entendida como uma restrição ao exercício profissional", analisa.
O advogado Carlos Ari Sundfeld, professor da Escola de Direito da Faculdade Getúlio Vargas em São Paulo, é outro que entende a MP como inconstitucional. "É uma requisição de serviços, não uma atividade acadêmica", avalia. "Uma coisa é alterar a grade curricular do curso de medicina com o objetivo de melhorar o ensino médico. Mas essa medida estabelece a mudança para suprir uma deficiência do sistema de saúde, e não para complementar o ensino dos alunos. Os alunos serão obrigados a trabalhar para obter o diploma. É uma espécie de chantagem", critica.