Seguro-Desemprego Já tem nova regra

Antônio Assis
0
Amanda Souza
Folha-PE

A nova regra para o seguro-desemprego já está em vigor. Agora, o cálculo do benefício será feito com base na média aritmética dos três últimos salários de contribuição do trabalhador informados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O salário de contribuição inclui, além da remuneração contratual, todos os rendimentos que sofreram descontos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tais como horas extras e gratificações. A mudança está em vigor desde a última segunda-feira (3), com a publicação da resolução 699 no Diário Oficial da União.

De acordo com a advogada da IOB Folhamatic, Milena Sanches, a medida irá beneficiar, principalmente, os empregados que possuírem remuneração inferior a R$ 1.711,45. Esses contribuintes recebem valores variáveis para o seguro, que são calculados de acordo com a média da faixa salarial. “Com a mudança, esses trabalhadores vão poder receber um valor maior da parcela do seguro desemprego. Quem recebe mais do que isso já recebe o valor máximo por mês, que é de R$ 1.163,76”, explicou Milena. O auxílio pode ser concedido ao beneficiário por no máximo cinco meses.


Segundo o decreto, se o salário de contribuição não constar na base CNIS, o valor também pode ser obtido através da carteira de trabalho, pelo contracheque ou nos documentos decorrentes de determinação judicial. “O seguro-desemprego é um benefício concedido a todo trabalhador, eventual ou com vínculo, após a sua demissão. É uma maneira de não deixá-lo desacobertado e de garantir a possibilidade de procurar um emprego de forma mais livre. No entanto, para conseguí-lo, é preciso ter vínculo com o INSS”, afirmou o professor de Direito Previdenciário da Faculdade dos Guararapes, Antônio Ribeiro.

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)