Ilustração: Kéziah Costa/NE10
Jéfte AmorimDo NE10
No Brasil, o sistema de voto utilizado é o sufrágio universal. Isso quer dizer que qualquer cidadão pode eleger um representante ou se candidatar a um cargo eletivo, sem nenhuma restrição, à exceção de pessoas com incapacidade civil (menores de dezesseis anos e pessoas que, por doença, não consigam exprimir sua vontade ou discernir sobre a vida em sociedade) ou suspensão dos direitos políticos. Além disso, pela promulgação da Lei Nº 4.737/1965, o ato de votar é obrigatório no território tupiniquim. Contudo, a legislação abre espaço para algumas exceções a essa obrigatoriedade.
Entre os legalmente isentos da necessidade de votar, estão os adolescentes entre 16 e 18 anos, os idosos e os analfabetos. Isso porque, pelo entendimento jurídico, essas pessoas se enquadram no perfil de "incapacidade civil relativa", descrito no artigo 4º do Código Civil Brasileiro. Mas boa parte dessas pessoas, mesmo sem a obrigação, continua exercendo voto.