Dom Helder Dará Nome à Comissão da Verdade

Antônio Assis
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JUMARIANA OLIVEIRA 
FOLHA-PE

Depois de aprovado no plenário da Assembleia Legislativa, o projeto de lei que cria a Comissão da Verdade recebeu uma emenda substitutiva do deputado estadual Waldemar Borges (PSB). O socialista propôs um nome ao colegiado e acrescentou quatro detalhes ao projeto inicial. As alterações, de acordo com ele, têm a finalidade de aperfeiçoar os trabalhos da Comissão. “Era importante para deixar alguns detalhes mais claros”, avaliou. Alguns pontos foram indicações de movimentos sociais que procuraram o deputado para propor as mudanças. 

A emenda substitutiva foi apresentada e aprovada na Comissão de Legislação e Justiça durante a manhã de ontem. Agora, o plenário deverá referendar as mudanças na próxima semana. Em seguida, o projeto seguirá para a sanção do governador Eduardo Campos (PSB). A primeira proposta refere-se ao nome do colegiado, que passa a ser chamada Comissão da Memória e Verdade Dom Helder Câmara. Além disso, o deputado, que é líder da bancada de Governo, propôs a ampliação de universidades pernambucanas que poderão atuar no colegiado. 

O Artigo 6º do projeto inicial previa somente a participação da Universidade Católica de Pernambuco. Ainda nesse ponto, o deputado sugeriu a ampliação de secretarias municipais que poderão interagir com a Comissão. “(A comissão poderá atuar com a) Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco e Secretarias Municipais de Direitos Humanos ou assemelhadas”, destaca o artigo. Waldemar Borges quer ainda a inclusão dos crimes de sequestro e estupro no segundo item do Artigo 3º, que se refere às competências da Comissão. “Promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, estupros, sequestros, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ocorridos no território do Estado de Pernambuco, ou contra pernambucanos, ainda que ocorridos fora do Estado”.

No artigo referente ao prazo da Comissão, o deputado ainda acrescentou um detalhe ao projeto. Na proposta inicial, o colegiado tem validade de dois anos podendo ser prorrogado por mais dois. Com o substitutivo, além desse prazo, o deputado acrescenta que no caso de prorrogação, um terço dos integrantes poderão ser substituídos. O deputado também propôs a participação de pessoas não pernambucanas na Comissão. 

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