Lindbergh Farias discursa durante votação do projeto que muda critérios para concessão de aposentadoria a deficientes |
O Plenário do Senado aprovou ontem a redução dos limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. A atual legislação previdenciária não estabelece nenhum critério especial para as aposentadorias de deficientes.
No caso de pessoas com deficiência grave, o tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens cai de 35 para 25 anos. Para mulheres, de 30 para 20 anos.
Nas hipóteses de deficiência moderada e leve, as novas condições para aposentadoria por tempo de serviço passam a ser de 29 e 33 anos para homens e 24 e 28 anos para mulheres, respectivamente.
Já com relação à aposentadoria por idade, os novos limites, independentemente do grau de deficiência, caem de 65 para 60 anos para homens, e de 60 para 55 anos para mulheres — as mesmas condições para os trabalhadores rurais.
A matéria retorna agora à Câmara dos Deputados.
O texto aprovado ontem no Senado é um substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) ao Projeto de Lei da Câmara 40/10 — Complementar.
O projeto disciplina a aposentadoria especial das pessoas com deficiência, instituída pela Emenda Constitucional 47/05.