Após ação do MPF, Justiça Federal condena quatro pessoas por desvio de verbas do Ministério do Turismo em PE

Antônio Assis
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Esquema simulava eventos culturais que não eram realizados; envolvidos se apropriaram de quase R$ 100 mil de verbas públicas

Foto: Prefeitura de Olinda

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de quatro pessoas por improbidade administrativa pelo desvio de verbas federais do Ministério do Turismo que seriam destinadas ao financiamento do turismo em Olinda (PE), em 2005. Para se beneficiarem, os réus simularam a realização de um evento cultural que não foi realizado, com custo de quase R$ 100 mil. O montante, vindo de uma emenda parlamentar, foi liberado por meio de um convênio com uma organização não governamental (ONG) para o projeto “Roteiro Turístico de Olinda na Semana Santa”.

De acordo com a sentença, os fatos e as provas apresentados pela ação assinada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes comprovam que houve uma articulação e simulação para que houvesse o desvio de recursos em favor dos réus. Além disso, aponta que não há nenhuma prova que demonstre qualquer esforço para a realização do evento, ficando demonstrado que serviu apenas de fachada para que os réus pudessem ter a disponibilidade do dinheiro recebido.

Sanções aplicadas – Os quatro réus condenados foram condenados à suspensão dos direitos políticos por 8 anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por 7 anos e pagamento de multa civil no valor do enriquecimento ilícito, corrigida monetariamente. Os valores foram individualizados para cada réu. Além disso, um dos réus, que ocupava cargo público à época dos fatos, foi penalizado adicionalmente com a perda da função pública.

Por fim, a sentença determinou o ressarcimento integral do dano causado, uma vez que os réus foram diretamente beneficiados pelos valores desviados. Em relação ao ex-deputado que destinou a emenda parlamentar para o convênio, a Justiça negou o pedido de condenação do denunciado, tendo em vista que não ficou comprovado o ato de improbidade administrativa ao parlamentar.

Ainda cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco

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