MPF consegue condenação de 11 envolvidos em fraudes na compra de merenda escolar em São Lourenço da Mata (PE)

Antônio Assis
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 Esquema envolvendo ex-secretários municipais, ex-servidores públicos e empresários causou prejuízo de R$ 850 mil aos cofres públicos

Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que condenou 11 envolvidos em fraudes na compra de alimentos para a merenda escolar em São Lourenço da Mata (PE). O esquema foi desvendado no âmbito da Operação Fastio, deflagrada em dezembro de 2013, e envolveu fraudes em dois processos de licitação.

Os recursos federais eram provenientes de fundos e programas vinculados ao Ministério da Educação: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e Educação de Jovens e Adultos (EJA).

A sentença acolheu os argumentos do procurador da República Alfredo Falcão Júnior, responsável pelo caso, e condenou por improbidade administrativa quatro agentes públicos que atuaram como secretários de Finanças e de Ação Social do município, entre 2011 e 2013, e dois servidores que à época trabalhavam na área de licitações, além de cinco empresários do ramo de alimentos. Três empresas de gêneros alimentícios envolvidas no esquema também foram alvo da condenação.

A fraude ocorreu em dois processos licitatórios para a compra de alimentos a serem usados na merenda escolar, em 2011 e 2013. O esquema de corrupção consistiu no direcionamento das licitações, por meio de cláusulas restritivas e simulação de concorrência entre empresas do mesmo grupo familiar. Houve ainda o superfaturamento na compra de produtos alimentícios essenciais, como açúcar e sal, em até 219%. O dano causado aos cofres públicos foi de R$ 852 mil.

Os agentes públicos que participaram do esquema recebiam propinas de 10 a 14% do valor dos contratos. O MPF constatou que houve ainda o fornecimento de produtos com adulteração, com data de vencimento alterada. Segundo o procurador da República, “o esquema funcionava como uma engrenagem voltada ao desvio de recursos públicos, que deveriam ter sido destinados à merenda escolar, com grave afronta ao interesse público”.

Condenação – A Justiça Federal aplicou aos condenados as sanções de suspensão dos direitos políticos, em prazos que variam de 5 a 12 anos para cada um; multas em valores equivalentes ou superiores ao dano causado; perda da função pública, quando cabível; e proibição de contratar com o poder público, no caso dos empresários e das empresas envolvidas.

A sentença incluiu também a condenação ao ressarcimento integral do dano por todos, solidariamente, com correção monetária e juros. O MPF recorreu para que a Justiça corrija uma contradição da sentença e, assim, condene o sexto empresário que participou do esquema.

Ação de Improbidade Administrativa nº 0824902-02.2021.4.05.8300

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco

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