Na segunda-feira (20), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, por unanimidade, acatar o pedido do Município do Paulista e rever a decisão anterior em um processo movido pela empresa Green Card S/A - Refeições, Comércio e Serviços. A ação, que cobrava R$ 255 mil por contratos entre 2011 e 2014, foi extinta porque não ficou comprovada a prestação dos serviços.
A decisão, relatada pelo desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, foi publicada em 30 de setembro de 2025 e reconheceu a ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título apresentado pela empresa, que buscava o pagamento do valor mencionado para fornecimento de vales-refeição.
O TJPE acolheu integralmente os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), destacando que as notas fiscais apresentadas não possuíam atesto de recebimento dos serviços, tampouco comprovação da execução contratual, o que inviabiliza a cobrança judicial. Com isso, a execução foi declarada extinta, garantindo a preservação do erário municipal e a defesa dos interesses da população.
“Essa decisão reforça o compromisso da Procuradoria-Geral com a defesa técnica e responsável do patrimônio público. Cada vitória representa a preservação de recursos que pertencem à população do Paulista”, destacou o Procurador-Geral do Município, Leandro Felix
O processo teve origem em execução extrajudicial proposta pela empresa, que pretendia receber valores referentes a contratos administrativos firmados com gestões passadas. Após ampla análise jurídica e documental, o TJPE concluiu que não havia comprovação da efetiva prestação dos serviços, acolhendo os embargos apresentados pelo município e reformando a decisão de primeira instância.
A decisão consolida o entendimento de que a Administração Pública deve sempre agir com base em provas efetivas de execução contratual, fortalecendo as práticas de controle, transparência e responsabilidade fiscal no âmbito do Município do Paulista.