Paulista legaliza Microempreendedor Individual em 72 horas

Antônio Assis
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Tudo sai a custo zero

Um contingente de aproximadamente 18 mil pessoas fazem parte do universo de Microempreendedores Individuais (MEI), em Paulista. Na atual gestão municipal, cerca de 70 alvarás são emitidos por semana - tudo com custo zero. A facilidade na fluidez da legalização de empresas de pequeno, médio e grande portes tem atraído mais negócios para o município.

Para se tornar MEI o interessado deve se dirigir ao prédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, na Praça Arthur Lundgren, s/n, Centro. O processo dura, em média, apenas 72 horas para que o interessado receba sua regularização de funcionamento. O atendimento é oferecido de segunda a sexta, das 8h às 13h. Um dos requisitos para ser MEI é ter um faturamento mensal não superior a R$ 6.750,00 por mês, o que equivale a R$ 81 mil anuais.

A legalização é feita mediante apresentação dos seguintes documentos: cartão de CNPJ, Identidade, CPF, comprovante de residência e definição do capital de abertura previsto pelo interessado. Nas situações em que o solicitante não tiver CNPJ, poderá ser emitido também no local.

No Centro de Oportunidades de Pernambuco (COPE) funciona o setor de análises de documentos da Sala do Empreendedor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico funciona, responsável pela análise da documentação no sentido de possibilitar ao requerente sua Inscrição Municipal e a emissão de Nota Fiscal.

Após isso, o empresário cria sua senha no site da Prefeitura de Paulista, no link da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, na aba de serviços ao público, retirando o documento e desbloqueando a senha na Secretaria de Finanças, localizada no Shopping North Way.


Outras facilidades se referem ao atendimento presencial na Sala do Empreendedor. Em único lugar o público conta com serviços de emissão de boletos de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o qual unifica o recolhimento de impostos.

Ainda são oferecidos serviços de parcelamento de débitos, declaração anual do Microempreendedor, a (PGFN) que representa dívida que o empresário possa ter por falta de pagamento dos tributos do MEI que se transfere para seu número de CPF.

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