Em 19 de março de 1952, os jornais brasileiros noticiaram sem muito destaque a sanção de uma lei para regular a atuação das comissões parlamentares de inquérito no Congresso. Assinada pelo presidente Getúlio Vargas no dia anterior, a Lei 1.579 definiu regras para o funcionamento dos colegiados, ainda pouco conhecidos da população na época. A legislação deu poderes às CPIs para convocarem ministros de Estado e outras autoridades. Também tipificou como crime prestar falso testemunho ou atrapalhar o trabalho de investigação.
A lei regulamentou um artigo da Constituição de 1946, que marcou a redemocratização do país após o fim do Estado Novo. O artigo trouxe de volta ao texto constitucional a previsão de CPIs na Câmara e também no Senado. Os debates nongresso durante a tramitação do projeto que deu origem à lei (apresentado pelo deputado Plínito, de São Paulo) mostravam otimismo dos parlamentares com o instrumento. “As comissões parlamentares de inquérito, conscientemente desempenhadas, podem representar um grande papel na vida política nacional em benefício do povo e da eficiência, e consequente valorização das atividades do Congresso”, dizia o parecer da Comissão de Justiça da Câmara ao projeto, aprovado há 70 anos, no início de março de 1952, e logo sancionado.
Poucos meses depois, a situação da indústria e do comércio de cimento no país se tornou alvo da primeira CPI dos senadores. O produto, considerado básico para o progresso nacional, costumava faltar no mercado. A investigação pretendia desvendar as razões da produção insuficiente, os critérios para distribuição de cotas do insumo aos estados e até as suspeitas de venda clandestina de cimento no território nacional. Proposta pelo senador Mozart Lago, do Distrito Federal (RJ), a comissão teve o senador Clodomir Cardoso (MA) na presidência.
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