Investir tempo e dinheiro para conseguir um diploma no curso de educação física e, assim, exercer a profissão desejada. Essa era a expectativa de estudantes do Centro de Formação Profissional Metropolitano (Ceprome), no Ceará. Porém, a instituição de ensino não possuía autorização do Ministério da Educação (MEC) para oferecimento de curso superior. Diante da irregularidade, o Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador regional da República José Cardoso Lopes, emitiu parecer ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para que os alunos lesados sejam indenizados por danos morais e materiais.
O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça Federal a intimação do secretário de Educação e Esportes de Pernambuco, Marcelo Andrade Bezerra Barros, para que cumpra decisão judicial que proibiu empresas investigadas no âmbito da Operação Literatus de firmarem contratos com o Poder Público, por 120 dias. O requerimento é assinado pelos procuradores da República Silvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Dias.
Apurações do MPF revelaram que, em 2 de dezembro passado, a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco celebrou contrato com a GM Quality Comércio, uma das empresas proibidas pela Justiça Federal de contratar com o Poder Público, de acordo com medida judicial cautelar decretada em 1º de dezembro de 2021. A contratação prevê o fornecimento de material bibliográfico no valor de R$ 32,7 milhões.
No requerimento, o MPF solicita que a Justiça determine o cumprimento da medida cautelar, com a interrupção imediata do contrato celebrado irregularmente entre a Secretaria de Educação e a GM Quality Comércio. Os procuradores da República destacaram ainda que a forma de contratação feita – por meio de adesão a ata de registro de preços – é justamente a modalidade que vem sendo investigada pela Operação Literatus.
Pedido da defesa negado - A 4ª Vara da Justiça Federal já negou o pedido de reconsideração feito pela defesa das empresas investigadas no âmbito da operação e manteve a proibição de contratação com o Poder Público ou renovação de contratos por 120 dias. O mesmo pedido feito pela defesa ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) já havia sido igualmente negado.
Um dos principais argumentos da defesa para não haver a suspensão temporária dos contratos foi o de que as investigações teriam se baseado em relatórios de análise preliminares, integrantes de processos ainda em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Mas a Justiça Federal, tanto na 1ª como na 2ª instância, acolheu as manifestações do MPF e manteve a suspensão.
De acordo com a decisão da 4ª Vara da Justiça Federal, ainda que as informações do TCE não tenham ainda caráter definitivo, a defesa também não apresentou nenhuma comprovação de que os relatórios considerados pela Polícia Federal e pelo MPF em suas manifestações, assim como pela própria Justiça Federal na decisão de suspensão dos contratos, tenham sido plenamente rechaçados pelo tribunal.
Histórico - Deflagrada em dezembro passado, a Operação Literatus abarca investigações de suposto esquema de apropriação ilícita de recursos públicos da área de educação. Há indícios de possível superfaturamento na venda de livros e kits escolares a órgãos estaduais e municipais de Pernambuco, especialmente em contratos firmados com a Prefeitura do Recife e com a Secretaria de Educação do Estado.
As investigações indicaram o envolvimento de empresa beneficiada no esquema, que abrangeria todas as esferas de governo em território pernambucano e que tinha, como principal forma de aquisição dos bens comercializados, a adesão a atas de registro de preço de pregões de órgãos federais de outros estados – o que propiciaria celeridade às contratações –, a exemplo de Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia sediados em Santa Catarina, São Paulo e Paraná.
Conforme apurado, há possibilidade de conluio da empresa favorecida com os entes contratantes e as editoras dos livros fornecidos, sugerindo eventuais direcionamentos nas contratações, superfaturamento, participação de empresas “fantasmas” e outras condutas ilegais. Os supostos crimes praticados pelos investigados são os de contratação direta indevida, corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Desobediência – De acordo com o artigo 330 do Código Penal, o não cumprimento da decisão judicial pelo secretário de Educação e Esportes implicará a prática de crime de desobediência. A pena prevista é de 15 dias a seis meses de detenção.