O aumento do prazo de vigência do estado de calamidade pública em Pernambuco e em 15 municípios de várias regiões foi aprovado, nesta terça, em reunião extraordinária conjunta das Comissões de Justiça, de Finanças e de Administração Pública da Assembleia Legislativa. De forma unânime, os deputados votaram a favor dos Projetos de Decreto Legislativo da Mesa Diretora em atendimento à solicitação do governador do Estado e de prefeitos. No caso dos municípios, o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19 está sendo prorrogado até 31 de dezembro. Em nível estadual, a decretação vale até 31 de março de 2022.
A iniciativa obedece ao artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O dispositivo prevê que, durante a situação emergencial, União, Estados e municípios ficam autorizados a aumentar os gastos públicos e dispensados de cumprir metas fiscais. E que essa autorização deve partir do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas.
Ainda nessa terça, a Comissão de Justiça aprovou outras quatro propostas, todas em regime de urgência, e relatadas em bloco pelo deputado Tony Gel, do MDB. No Colegiado, gerou intenso debate o projeto do Governo que regulamenta no estado a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS, chamado de Difal, nas operações de comércio eletrônico entre as empresas e o consumidor final de estados diferentes. A matéria foi aprovada com os votos contrários de Priscila Krause, do Democratas, e Alberto Feitosa, do PSC.
Na avaliação de Priscila, a medida vai atingir as empresas do Simples Nacional que vendem para outros estados, com “aumento direto” de carga tributária em seis por cento: “Não é obra do acaso não… nem tudo é obra da pandemia, não… é obra de anos de incompetência e de uma política arrecadatória irresponsável, sem ajuste fiscal, sem fazer uma reforma administrativa decente. Faz, sim, ajustes e reformas que possibilitem arrecadar mais. É por isso que se aumentou, no final, o valor agregado de cosmético por decreto, que se aumentou imposto de transmissão, as taxas administrativas. É por isso que Pernambuco figura no pódio dos estados que têm a maior carga tributária”.
A Diferença de Alíquota de ICMS, a Difal, no caso das operações entre empresas e consumidores contribuintes do ICMS, o imposto é pago pela empresa que adquiriu o produto ou serviço. Se o comprador não for contribuinte de ICMS, a diferença recai sobre o estado onde se deu a entrada da mercadoria ou prestação de serviço. Decisão do Supremo Tribunal Federal em fevereiro deste ano apontou a necessidade dos estados regulamentarem por lei complementar a cobrança do Difal até o fim de 2021.
Isaltino Nascimento, do PSB, assegurou que a medida atende ao interesse do povo pernambucano, e preserva uma arrecadação anual de cerca de 700 milhões: “Não está se buscando aumentar um centavo. Pra ninguém. Está se buscando garantir o equilíbrio entre aquilo que é colocado aqui das empresas pernambucanas com as empresas anteriormente instaladas em outros estados. Nós estamos na verdade adequando a legislação, uniformizando, e mantendo o que já tem hoje como norma. Não estamos ampliando nenhum tipo de prejuízo pra ninguém. Muito pelo contrário: se a gente não votar esse projeto0, teremos um prejuízo no ano de quase um bilhão de reais”.
Outra proposta aprovada nessa terça, de autoria do Governo do Estado, adia para 2023 o início da proibição de entrada de veículos a combustão no Distrito de Fernando de Noronha. De acordo com a justificativa do Governo, a medida tem como objetivo permitir que os atuais donos destes carros tenham mais prazo para adquirir modelos elétricos, considerados menos poluentes. A lei atual determina que em agosto de 2022, já não poderão entrar na ilha os carros movidos a combustíveis fósseis.
O presidente da Comissão de Justiça, deputado Waldemar Borges, do PSB, comentou a aprovação da matéria, que acredita ser a favor do consumidor. O parlamentar lembrou que, em razão da pandemia, muitos não conseguiram adquirir os carros movidos a energia elétrica. Para Alberto Feitosa, do PSC, que votou contra a medida no Colegiado de Justiça, o Governo errou ao impor a exigência na primeira vez, em 2020, e continua buscando prejudicar os ilhéus.
Seguindo a mesma sistemática de votação em bloco, as Comissões de Finanças e de Administração também acataram, nesta terça, os seis projetos em discussão. Na pauta, os deputados ainda aprovaram dois projetos de autoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Uma das matérias modifica os requisitos de preenchimento dos cargos em comissão de secretário geral da Corregedoria Geral da Justiça e de secretário do Conselho da Magistratura do Tribunal.