Em Olinda, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude local, reuniu-se com representantes de Cartórios, Conselhos Tutelares, CREAS, CRAS e Defensoria Pública para construção de fluxos municipais para identificação e garantia de direitos de crianças e adolescentes que perderam pais ou responsáveis em razão da Covid-19.
A reunião, realizada de forma virtual no dia 4 de novembro, foi presidida pela promotora de Justiça Aline Arroxelas, que salientou o tema a partir do estudo britânico (realizado pela Imperial College, publicado na Revista Científica Lancet), no qual estima-se cerca de cinco milhões de crianças no mundo perderam algum responsável em virtude da Covid-19.
No Brasil, estima-se que aproximadamente 135 mil perderam pai e/ou mãe, devido à pandemia; ao abranger avôs e avós, a estimativa chega a 194 mil crianças sem um responsável legal, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). “No entanto, não há dados estaduais específicos a respeito do tema, o que poderia majorar essas estimativas. O Consórcio de Governadores do Nordeste definiu que mapear e identificar, para atender as crianças e adolescentes órfãos pela Covid-19 será uma prioridade dos governadores do nordeste e está em trâmite a aprovação da Lei Estadual 17.415, que prevê o auxílio financeiro para as crianças órfãs em virtude da pandemia”, pontuou Aline Arroxelas.
A reunião foi motivada pela observância de uma possível discrepância entre os números informados pelo Cartório e as demandas informadas preliminarmente pelo Conselho Tutelar e pelo CREAS, de que não haviam demandas registradas nesse sentido. “É estranho a suposta inexistência de demandas ou de casos de órfãos em virtude da Covid-19, uma vez que a pandemia acometeu diversas famílias no país, impactando, de alguma forma, as crianças e adolescentes. A dificuldade em mapear esses casos ocorre em quase todo o país, e que essas crianças e adolescentes estão invisibilizados”, ressaltou a promotora.
A Assistente Social do MPPE, Maria Luiza Duarte ressaltou que em muitos casos o responsável legal não é o mesmo sujeito que exerce a guarda fática das crianças e adolescentes; e muitas vezes esse guardião (avós, tios) é o provedor da família, e o seu falecimento acarreta no acentuamento da vulnerabilidade da criança. “É importante a participação dos CRAS para que seja feito um cruzamento entre registros em programas sociais e os óbitos, como também de haver a concentração das informações em algum órgão/equipamento para facilitar a identificação e acompanhamento a médio prazo dessas crianças e adolescentes. Também devemos estar cientes da problemática de registros tardios dos óbitos por Covid-19”, ponderou Maria Luiza Duarte.
Encaminhamentos - A representante do Cartório de Olinda Fabiana Nunes se comprometeu a realizar o mapeamento dos órfãos, a partir dos registros e endereços disponíveis no cartório e nos bancos de dados. Por sua vez, a representante do CREAS Rosilda Gaspar também se comprometeu a verificar os dados do CREAS de forma mais detalhada para tentar identificá-los. Já o sub-defensor da Região Metropolitana, Wilker Neves, ressaltou o papel da Defensoria Pública como porta de entrada do acesso à justiça e registrou a disposição da instituição para acompanhar os trabalhos do Procedimento Administrativa instaurado
A promotoria de Justiça Aline Arroxelas reforçou junto aos conselheiros tutelares que devido à proximidade com a comunidade, de forma territorial, podem contribuir para o levantamento de casos de orfandade no contexto da Covid. “É necessária a realização de uma busca ativa para identificar se essas crianças e adolescentes estão em situação de vulnerabilidade e fazem jus ao benefício previsto em Lei”. Além disso, “foi estabelecido que serão realizadas tratativas mais diretas entre o MPPE e a assistência social básica do Município”, acrescentou.
A próxima reunião será no dia 29 de novembro, às 15h, na qual serão apresentados os levantamentos realizados pelo Cartório, CREAS e pela própria da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de Olinda.