Justiça acolhe ação civil do MPPE e determina que Estado de Pernambuco implante delegacia especializada em atendimento a crianças e adolescentes em Olinda

Antônio Assis
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A Vara de Infância e Juventude do Juízo de Direito da Comarca de Olinda acolheu a ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda e reconheceu por sentença a obrigação de que o Estado de Pernambuco crie e implemente uma delegacia de polícia especializada no atendimento a crianças e adolescentes no município. A unidade policial deve ser dotada de recursos materiais e humanos adequados ao funcionamento e às especificidades do atendimento a crianças e adolescentes vítimas de crimes e adolescentes sob suspeita de praticar atos infracionais.

Através de inquérito civil, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apurou que a ausência da delegacia especializada no atendimento ao público infantojuvenil representa grave violação aos direitos das crianças e adolescentes do município, demonstrando a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda que a Polícia Civil não ofereceu soluções para o problema.

Segundo a promotora de Justiça Aline Arroxelas, “esta ação foi resultado de um intenso trabalho de coleta de dados e articulação interinstitucional que a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda iniciou ainda em 2018, através de atuação extrajudicial. Com o ajuizamento da ação civil pública, finalmente foi reconhecido pela via judicial o direito das crianças e adolescentes de Olinda ao atendimento policial especializado, como concretização de sua garantia de prioridade absoluta, responsabilidade do Estado e de toda a sociedade”.

“De fato, não foram apresentadas justificativas técnicas (orçamentárias, inclusive) pelo Estado de Pernambuco em sua contestação para que houvesse sido noutros municípios, mas não no município de Olinda, criada e implementada unidade policial especializada no atendimento a crianças e adolescentes vítimas de crimes e adolescentes a quem imputada a prática de atos infracionais ocorridos neste município, os quais (crianças e adolescentes), relembre-se, beneficiários de prioridade absoluta legal e constitucional na formulação e execução de políticas bem como na destinação de recursos públicos”, alegou o juiz de Direito Rafael Cavalcanti Lemos, em sua decisão.

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