MPF consegue condenação de ex-prefeita de Pombos (PE) pela prática de crime de responsabilidade

Antônio Assis
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O Ministério Público Federal (MPF) obteve, na Justiça Federal em Pernambuco, a condenação da ex-prefeita de Pombos Cleide Jane Sudário Oliveira e do ex-diretor de tesouraria do município Ildo Antônio da Silva, por crime de responsabilidade praticado com recursos federais vinculados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Segundo as apurações, os ex-gestores desviaram a finalidade de cerca de R$ 1,5 milhão usados no pagamento de despesas não ligadas à educação.

Em 2012, a então prefeita firmou termo de compromisso com o FNDE, no valor de aproximadamente R$ 2 milhões, para financiar a aquisição de ônibus escolares, equipamentos e mobiliário para a rede municipal de ensino. No entanto, conforme destacou o MPF, apenas quatro dos nove contratos assinados no âmbito do termo de compromisso foram executados, com a utilização de R$ 575 mil.

Conforme as apurações, houve desvio de finalidade do restante da verba repassada, que foi usada com gastos de pessoal administrativo, compra de combustível para veículos oficiais e quitação de contratos de engenharia e advocacia.

A Justiça Federal acatou os pedidos do MPF e condenou Cleide Jane Sudário à pena de quatro anos e um mês de detenção, em regime semiaberto. Ildo Antônio da Silva foi condenado à pena de dois anos, oito meses e 20 dias, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços comunitários e em prestação pecuniária. A Justiça também decretou a perda de eventual cargo público dos réus por cinco anos e determinou a reparação do dano causado aos cofres públicos, em valores corrigidos.

A ex-prefeita de Pombos já havia sido condenada, no ano passado, no âmbito de outra ação penal ajuizada pelo MPF (Processo nº 0000231-84.2017.4.05.8300), por desvio de finalidade de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Nessa ação, a pena aplicada pela Justiça Federal a Cleide Jane Sudário foi de dois anos e seis meses de reclusão, também substituída por duas restritivas de direitos.

Publicado pelo Ministério Público Federal em 12 deMaio de 2020.

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