Cautelar determina suspensão de contrato de merenda escolar

Antônio Assis
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Uma Medida Cautelar (Processo TC nº 20537127-8), expedida monocraticamente na última segunda-feira (11) pela conselheira Teresa Duere, determinou que a Secretaria de Educação de Pernambuco suspenda três contratos com a empresa Casa de Farinha destinados ao fornecimento de merenda escolar, lanches e almoços para alunos da rede pública estadual de ensino. 

A decisão, publicada no Diário Oficial de ontem (13), foi tomada com base em uma Representação Interna da procuradora geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Germana Laureano.
Os contratos foram realizados a partir de um pregão (Processo Licitatório nº 00262019.CPL-II.PE.0014.SEDUC) estimado em R$ 45.527.640,00 e realizado em abril do ano passado. A vencedora foi a empresa Casa de Farinha, que apresentou proposta no valor de R$ 23.281542,00.

O MPCO alegou que, no ato da abertura das propostas, a empresa foi representada por Rodrigo Fabrício Arruda, que respondia a processo na Vara Criminal de Ipojuca por supostas fraudes em licitação. Germana Laureano destacou que uma decisão judicial impedia a participação dele em processos licitatórios, e que o mesmo chegou a ser preso durante a Operação Castelo de Farinha, deflagrada pela Polícia Civil em outubro de 2018. A empresa foi objeto de investigações e operações policiais, acusada de supostos desvios de recursos de merenda escolar.

DECISÃO - Teresa Duere, que é relatora das contas da Secretaria de Educação em 2020, concedeu um prazo de 30 dias para que as contratações fossem suspensas, até nova deliberação do TCE. Segundo ela, a participação do representante pode caracterizar crime previsto pelos artigos 330 e 359 do Código Penal Brasileiro.

“A contratação de empresa para fornecimento de merenda escolar não se justifica no atual momento, já que as aulas foram suspensas pelo governo estadual devido à pandemia do novo coronavírus. Além disso, o Estado firmou um contrato no valor de R$ 24.875.000,00 com a empresa ALELO S/A para fornecimento de tickets de alimentação, por meio de cartão magnético, para ajudar na alimentação dos alunos das escolas públicas estaduais”, justificou a conselheira.

A relatora determinou à Coordenação de Controle Externo do TCE a abertura de uma Auditoria Especial para acompanhar o caso e alertou o Secretário de Educação, Frederico da Costa Amâncio, sobre possível responsabilização, caso a suspensão não se concretize. Por fim, ela solicitou que a 24ª Vara Criminal de Ipojuca seja informada sobre o descumprimento da decisão judicial pela Casa de Farinha. A Cautelar será submetida a referendo pela Segunda Câmara do TCE.

Matéria publicada pelo Tribunal de Contas do Estado em 14 de Maio de 2020.

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