Pessoas obesas também têm o direito a atendimento preferencial

Antônio Assis
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Senado Federal 

Além dos obesos, a lei garante prioridade no atendimento às pessoas com deficiência, aos idosos com 60 anos ou mais, às gestantes, às lactantes e às pessoas com crianças de colo.

Conheça a lei: bit.ly/Lei10048-00.

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