Ministério Público de Pernambuco - MPPE
A Vara da Infância e Juventude de Olinda acolheu os argumentos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou ao município de Olinda que encaminhe, no prazo de 15 dias, projeto de lei à Câmara de Vereadores para criar a terceira unidade do Conselho Tutelar na cidade. A gestão municipal também deverá providenciar a readequação e delimitação das áreas de atuação depois da criação da nova unidade e assegurar, no prazo máximo de 30 dias após a aprovação do projeto de lei, espaço físico adequado, recursos humanos e materiais para o efetivo funcionamento da nova unidade do Conselho Tutelar. Caso a decisão judicial seja descumprida, o município estará sujeita a multa diária no valor de R$ 1.000,00.

A Prefeitura de Olinda alegou, ao longo do processo, que não havia obrigatoriedade legal para fixação da quantidade de unidades do Conselho Tutelar, requerendo a improcedência do pedido ministerial. Em audiência de instrução e julgamento realizada no mês de abril de 2016, a promotora de Justiça Aline Arroxelas apresentou Ofício e parecer técnico do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda (Comdaco). O órgão reforçou a necessidade da instauração do novo Conselho Tutelar em caráter de urgência, tendo em vista a insuficiência de estrutura para atender as demandas e a assimetria entre as unidades – segundo o Comdaco, o Conselho Tutelar da Região 1 tem um volume de atendimentos três vezes superior ao da Região 2.
No texto da decisão judicial, a magistrada Laura Brennand Simões afirma que a estruturação adequada do Conselho Tutelar é direito indisponível da criança e do adolescente, devendo a administração pública garantir o acesso ao serviço de forma eficaz. “A criação e implantação de um terceiro Conselho Tutelar no município de Olinda é medida que atende aos preceitos estabelecidos na Constituição Federal, especialmente no tocante à doutrina de proteção integral e ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente”, complementou a juíza.