Justiça acolhe ação do MPPE e determina a Olinda criar terceira unidade do Conselho Tutelar

Antônio Assis
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Ministério Público de Pernambuco - MPPE

A Vara da Infância e Juventude de Olinda acolheu os argumentos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou ao município de Olinda que encaminhe, no prazo de 15 dias, projeto de lei à Câmara de Vereadores para criar a terceira unidade do Conselho Tutelar na cidade. A gestão municipal também deverá providenciar a readequação e delimitação das áreas de atuação depois da criação da nova unidade e assegurar, no prazo máximo de 30 dias após a aprovação do projeto de lei, espaço físico adequado, recursos humanos e materiais para o efetivo funcionamento da nova unidade do Conselho Tutelar. Caso a decisão judicial seja descumprida, o município estará sujeita a multa diária no valor de R$ 1.000,00.

Conforme explicitou o MPPE na ação civil pública, o município de Olinda não atende às recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estipulou a necessidade de uma unidade do Conselho Tutelar para cada 100 mil habitantes. Em procedimento preparatório aberto no ano de 2015, a promotora de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude de Olinda, Aline Arroxelas, constatou que, apesar de a cidade ter uma população de 388.821 habitantes (dados de 2014), só havia duas sedes do Conselho Tutelar implantadas. No ano de 2017, com a população estimada em 390.771 pessoas, a situação dos atendimentos tornou-se inviável, segundo apontou o MPPE.

A Prefeitura de Olinda alegou, ao longo do processo, que não havia obrigatoriedade legal para fixação da quantidade de unidades do Conselho Tutelar, requerendo a improcedência do pedido ministerial. Em audiência de instrução e julgamento realizada no mês de abril de 2016, a promotora de Justiça Aline Arroxelas apresentou Ofício e parecer técnico do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda (Comdaco). O órgão reforçou a necessidade da instauração do novo Conselho Tutelar em caráter de urgência, tendo em vista a insuficiência de estrutura para atender as demandas e a assimetria entre as unidades – segundo o Comdaco, o Conselho Tutelar da Região 1 tem um volume de atendimentos três vezes superior ao da Região 2.

No texto da decisão judicial, a magistrada Laura Brennand Simões afirma que a estruturação adequada do Conselho Tutelar é direito indisponível da criança e do adolescente, devendo a administração pública garantir o acesso ao serviço de forma eficaz. “A criação e implantação de um terceiro Conselho Tutelar no município de Olinda é medida que atende aos preceitos estabelecidos na Constituição Federal, especialmente no tocante à doutrina de proteção integral e ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente”, complementou a juíza.

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