Nova lei determina que escolas particulares de PE devolvam material didático que não for usado

Antônio Assis
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Lei foi aprovada no dia 6 de outubro de 2017 (Foto: Reprodução/Diário Oficial)

G1 PE

Uma norma sancionada pelo governo de Pernambuco, publicada no Diário oficial de sábado (7), determina que escolas particulares do estado devolvam, ao fim do ano letivo, o material didático que não foi utilizado pelo aluno. De acordo com a Lei número 16.162, nos casos em que os pais ou responsáveis optaram pelo pagamento da taxa de material, a unidade educacional deverá entregar o valor equivalente aos itens que não foram usados.

A nova norma atinge instituições de educação da redes básica e média de Pernambuco. Ela modifica o artigo 1º da Lei 13.852, de agosto de 2009 e passa a vigorar com o artigo 5º.

A norma ainda especifica que os estabelecimentos terão que apresentar um demonstrativo detalhado do que foi utilizado ao longo do ano. A devolução do material ou do respectivo valor ocorrerá até 15 dias após o encerramento do ano letivo.

A determinação também vale para os casos em que o aluno escolher por deixar a unidade antes do fim das aulas, independente do motivo.

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco no dia 6 deste mês e publicada no dia 7. Ela entrou em vigor na data da publicação.

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