
A promotora de Justiça de Defesa da Infância e Juventude do Paulista, Maria Izamar Ciríaco Pontes, recomendou que os Conselhos Tutelares criem mecanismos de controle da entrada e distribuição interna dos expedientes e/ou requisições ministeriais, consignando o Conselho Tutelar responsável pelo caso; dos prazos para atendimento; e das respostas já encaminhadas e dos expedientes e/ou requisições ministeriais ainda pendentes de atendimento.
O MPPE recomenda ainda que os Conselhos Tutelares remetam, dentro dos prazos outorgados, as respostas ao representante ministerial requisitante e, diante da impossibilidade de término das diligências imprescindíveis à coleta de dados solicitar a prorrogação do prazo consignado para atendimento. Quando do encaminhamento das respostas ao MPPE consignar os dados pessoais das partes envolvidas (nome completo, endereço, telefone, número de documento de identificação civil etc), a descrição das diligências realizadas e constatações feitas, os encaminhamentos já feitos pelo Conselho Tutelar, bem como anexando cópia da documentação obtida e útil ao deslinde do caso.