Dois coelhos bem que poderiam ser afastados numa só cajadada: o sigilo em ações penais e o tal segredo de justiça. Tem sido grande o prejuízo causado a cidadãos que deveriam estar beneficiados pelo princípio de ser todo mundo inocente até se lhe provarem a culpa. A verdade é que não se respeita o sigilo nas delações premiadas, antes mesmo de oferecidas as denúncias e abertos os processos. O resultado pode ser lido nas páginas dos principais jornais, todos os dias. Admite-se até como verdadeiras certas acusações, mas quantas terão sido mentirosas? Se é para prosseguir nessa distorção, melhor que se suprimisse o sigilo. Toda delação deveria ser permitida, claro que com o nome do delator. E a punição para quem inventou a mentira.

Ganharia a sociedade. A justiça também. O que não dá é a lei estabelecer uma diretriz e os fatos a renegarem. Quantos políticos podem estar sofrendo injustiças nesses dias bicudos das delações premiadas? Seus nomes, uma vez divulgados, continuarão na execração e no conhecimento geral. Então, que se libere a divulgação, assim como se acabe com o segredo de justiça. Mas com a rápida e implacável punição para quem denegrir, mentir e inventar.