O ano novo mal começou e as despesas com o material escolar já comprometem o orçamento de muitas famílias. Chega a hora de pesquisar os preços e comprar o maior número de itens da lista sem ter dor de cabeça. Mas, afinal, o que realmente é obrigação dos pais? O que deve ser comprado obrigatoriamente? O Procon do Paulista alerta para a regularidade de alguns itens solicitados pelas instituições de ensino.
De acordo com a Lei Federal 12.886/13, as escolas não podem exigir a compra de material coletivo, como giz, álcool, canetas para lousa, cartucho para impressora, guardanapos ou mesmo um grande volume de resmas de papel. Desta forma, a lista deve conter exclusivamente o material de uso individual do aluno.

Caso alguma dessas regras não seja respeitada, a orientação do Procon Paulista é de que o consumidor questione a escola, solicitando a adequação do procedimento disposto no CDC. Se não obtiver sucesso junto à unidade de ensino, o consumidor pode se dirigir ao órgão, que vai registrar a reclamação e encaminhar uma carta à instituição de ensino.
Se o problema não for resolvido será marcada uma audiência de conciliação para tentativa de acordo. A última opção para o consumidor que continuar se sentindo lesado é a via Judicial.
O Procon Paulista funciona na Praça Alberto Lundgren, s/n, Centro da cidade. O órgão fica dentro do prédio da Agência do Trabalho. O atendimento ao público acontece de segunda a sexta, das 08h às 12h.
Assessoria de Comunicação - Prefeitura de Paulista