O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à nova prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, a rescisão dos contratos temporários por excepcional interesse público, eventualmente existentes, para a ocupação de funções compatíveis com cargos de provimento efetivo ou em comissão (chefia, direção ou assessoramento) tanto da Prefeitura Municipal como das entidades da Administração Direta e Indireta. A prefeita deverá também abster-se de realizar novos contratos temporários por excepcional interesse público para ocupação de funções de natureza efetiva.

Conforme explica o promotor de Justiça, a excessiva realização de contratos temporários viola a regra de ingresso no serviço público por meio de concurso, desrespeitando a Constituição Federal e configurando ato de improbidade administrativa.
A nova prefeita também terá de realizar o levantamento da eventual demanda por pessoal, em caráter excepcional ou transitório, cuja necessidade seja declarada e não possa ser suprida por servidor efetivo. Caso a contratação de temporários seja necessária, será realizado processo simplificado de seleção de pessoal, extinguindo a prática de contratos temporários realizados anualmente e com as mesmas pessoas discricionariamente escolhidas. Além disso, os selecionados não poderão ser contratadas nos exercícios seguintes, garantindo o caráter precário e transitório do vínculo temporário.
Segundo Marcus Tieppo, ainda há uma decisão liminar proferida na ação civil pública n° 0013432-32.2015.8.17.0480, determinando que a Prefeitura de Caruaru abstenha-se de contratar ou nomear qualquer novo servidor, seja em caráter precário ou para o exercício de cargo em comissão, para exercer as atribuições reservadas ao cargo de Procurador do Município, sob pena de multa diária de mil reais. O preenchimento dos seis cargos vagos de procurador municipal, criados pela Lei nº 5.174/2012, deverá ser realizado concurso público, pois tais vagas não foram ofertadas no certame realizado pelo município em 2012.
Por fim, o MPPE recomendou que seja realizado o levantamento da existência de cargos de provimento efetivo vagos na administração direta e indireta de Caruaru, e que seja submetido projeto de Lei visando à criação de novos cargos eventualmente necessários, bem como, seja criado concurso público para a efetivação de servidores suficientes ao suprimento das necessidades de caráter permanente.
A prefeita Raquel Lyra tem 10 dias para informar ao MPPE se acata a recomendação.