Procon Paulista tira dúvidas sobre troca de presentes

Antônio Assis
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É nessa época do ano que as pessoas ganham mais presentes. Pode ser apenas uma lembrancinha ou um presentão, mas todos acumulam mimos. Mas nem sempre o carinho em forma de presente é do agrado ou do tamanho certo de quem ganhou, e o jeito é trocar. Porém, as trocas - tanto por gosto como por defeito na mercadoria - devem seguir algumas regras definidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o diretor do Procon Paulista, Edi Cordeiro, a troca só é um direito quando a mercadoria apresenta algum defeito ou vício. "Em caso de roupa, por exemplo, se o tamanho não é adequado ou a pessoa não gostou da cor ou do modelo, o lojista não é obrigado pela lei a trocar", explicou.

“No entanto, se o lojista se comprometer com a troca no ato da compra, é preciso especificar as condições em nota fiscal, como a obrigatoriedade de a embalagem não estar violada ou da presença da etiqueta no produto, por exemplo”, completou Edi.

Prazos

Os prazos para troca de cortesia variam de acordo com os termos estabelecidos por comerciante e podem variar de sete a 30 dias, dependendo do produto. Se o presente apresentar defeito, a loja tem até 30 dias para consertar, de acordo como Código de Defesa do Consumidor. Se a manutenção não for bem-sucedida ou suficiente, a loja deve trocar o produto ou devolver o dinheiro ao cliente.

A lei também prevê a possibilidade de acordo entre a loja e o consumidor, que pode ficar com o produto imperfeito e receber um abatimento no valor pago ou esperar até 180 dias para o conserto ou outro tipo de solução. No caso de produtos não duráveis, como alimentos, medicamentos e aqueles considerados essenciais, como geladeira e fogão, a lei diz que a troca deve ocorrer até 24 horas depois da reclamação.

Direito ao arrependimento

Outra situação que tem gerado dúvidas entre os consumidores é o direito de arrependimento. Previsto no Código de Defesa do Consumidor, a possibilidade só vale para compras indiretas, que são aquelas feitas pela internet ou telefone, quando o consumidor não tem a chance de testar ou provar a mercadoria. Nestes casos, o comprador tem direito a trocar o produto ou pedir o dinheiro de volta caso se arrependa da compra.

No entanto, para ter esse direito garantido, o consumidor deve abrir e checar o produto assim que ele chegar em casa, na frente do entregador. O prazo para troca é de sete dias contados a partir da data do recebimento da mercadoria. “Por falta de informação, muitas pessoas têm reclamado e aberto ações contra empresas, segundo Tardin. O consumidor deve checar as políticas de troca do site no ato da compra. E se tiver qualquer dúvida, deve consultar um advogado ou os institutos de defesa do consumidor antes de tomar qualquer providência", finalizou Edi.

Assessoria de Comunicação - Prefeitura de Paulista

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