É nessa época do ano que as pessoas ganham mais presentes. Pode ser apenas uma lembrancinha ou um presentão, mas todos acumulam mimos. Mas nem sempre o carinho em forma de presente é do agrado ou do tamanho certo de quem ganhou, e o jeito é trocar. Porém, as trocas - tanto por gosto como por defeito na mercadoria - devem seguir algumas regras definidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o diretor do Procon Paulista, Edi Cordeiro, a troca só é um direito quando a mercadoria apresenta algum defeito ou vício. "Em caso de roupa, por exemplo, se o tamanho não é adequado ou a pessoa não gostou da cor ou do modelo, o lojista não é obrigado pela lei a trocar", explicou.
“No entanto, se o lojista se comprometer com a troca no ato da compra, é preciso especificar as condições em nota fiscal, como a obrigatoriedade de a embalagem não estar violada ou da presença da etiqueta no produto, por exemplo”, completou Edi.
Prazos

A lei também prevê a possibilidade de acordo entre a loja e o consumidor, que pode ficar com o produto imperfeito e receber um abatimento no valor pago ou esperar até 180 dias para o conserto ou outro tipo de solução. No caso de produtos não duráveis, como alimentos, medicamentos e aqueles considerados essenciais, como geladeira e fogão, a lei diz que a troca deve ocorrer até 24 horas depois da reclamação.
Direito ao arrependimento
Outra situação que tem gerado dúvidas entre os consumidores é o direito de arrependimento. Previsto no Código de Defesa do Consumidor, a possibilidade só vale para compras indiretas, que são aquelas feitas pela internet ou telefone, quando o consumidor não tem a chance de testar ou provar a mercadoria. Nestes casos, o comprador tem direito a trocar o produto ou pedir o dinheiro de volta caso se arrependa da compra.
No entanto, para ter esse direito garantido, o consumidor deve abrir e checar o produto assim que ele chegar em casa, na frente do entregador. O prazo para troca é de sete dias contados a partir da data do recebimento da mercadoria. “Por falta de informação, muitas pessoas têm reclamado e aberto ações contra empresas, segundo Tardin. O consumidor deve checar as políticas de troca do site no ato da compra. E se tiver qualquer dúvida, deve consultar um advogado ou os institutos de defesa do consumidor antes de tomar qualquer providência", finalizou Edi.
Assessoria de Comunicação - Prefeitura de Paulista