Promotor Thiago Farias
Foto: Peu Ricardo Arquivo
Folha de Pernambuco
Começa, nesta segunda-feira (12), o julgamento de mais um acusado pela morte do promotor de Justiça Thiago Faria Soares, assassinado em 2013 no interior de Pernambuco. José Maria Domingos Cavalcante é acusado de homicídio doloso pela morte de Thiago, além de responder pela tentativa de homicídio da noiva do promotor, Mysheva Freire Ferrão Martins, e do tio dela, Adautivo Elias Martins. Os dois estavam com o promotor dentro do carro dele na noite do crime.

O júri popular do último acusado é presidido pelo juízo da 36ª Vara Federal no edifício-sede da Justiça Federal en Pernambuco, no bairro do Jiquiá, Zona Oeste do Recife, e está previsto para durar três dias. A mãe de Thiago, Maria do Carmo Soares, já está no Recife para acompanhar o julgamento.
Dos outros três réus julgados em outubro, dois foram condenados e um absolvido. José Maria Pedro Rosendo Barbosa recebeu como pena 50 anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Já José Marisvaldo Vitor da Silva pegou 40 anos e oito meses de prisão, também em regime fechado. Adeildo Ferreira dos Santos foi absolvido de todas as acusações e considerado inocente.
O caso
O promotor foi morto quando seguia de Águas Belas, onde trabalhava, no Agreste do Estado, no dia 14 de outubro de 2013. Mysheva Freire Ferrão Martins, noiva do promotor na época, e Adautivo Martins, tio dela, também estavam no mesmo veículo, mas não foram atingidos pelos disparos.
O motivo do assassinato, de acordo com a Polícia Federal, envolveu uma disputa pelas terras da Fazenda Nova. José Maria Barbosa, o fazendeiro, havia perdido a posse para a noiva do promotor, em um leilão da Justiça Federal. Ele teve que entregar o imóvel.
A investigação do caso foi transferida para a Polícia Federal no dia 13 de agosto de 2014, a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a investigação da morte do promotor saiu das mãos da Polícia Civil e passou a ser de responsabilidade da PF. Para o STJ, "o crime estaria inserido no contexto de atuação de grupos de extermínio na área, conhecida como Triângulo da Pistolagem".