O Código Eleitoral de 1932 previa a eleição em dois turnos para a escolha de deputados
UOL
A eleição em dois turnos no Brasil, que levará eleitores de 57 cidades às urnas neste domingo (30), é normalmente vista como uma "invenção" relativamente nova no sistema eleitoral brasileiro. Entretanto, engana-se quem acha que as eleições em dois turnos foram introduzidas no Brasil pela primeira vez a partir da Constituição de 1988. Muito antes disso, em 1932, as leis brasileiras já previam a votação em dois turnos. E o mais curioso: eles aconteciam simultaneamente e para o Legislativo.
As eleições em dois turnos para cargos do Poder Executivo foram instituídas no Brasil a partir da Constituição de 1988. Em 1989, a primeira eleição geral após a nova Constituição, foi a primeira vez que o Brasil escolheu seu presidente da República tendo que ir duas vezes às urnas.

Segundo o Código Eleitoral de 1932, as eleições para a escolha dos deputados eram feitas em dois turnos e em uma cédula só.
Na "primeira rodada", eram considerados eleitos: os candidatos que obtivessem o quociente eleitoral (número de votos válidos dividido pelo número de vagas em disputa); e os candidatos de uma determinada legenda que tivesse obtido o chamado quociente partidário (número de votos de obtidos por um partido dividido pelo quociente eleitoral).
Caso esse sistema não conseguisse preencher todas as vagas em disputa, partia-se para o chamado "segundo turno". Nesta nova rodada, os eleitos eram os candidatos mais votados em números absolutos.
Atualmente, a eleição em dois turnos no Brasil só existe para cargos do Executivo -- são eles: Presidência da República, governos estaduais e prefeituras de grandes municípios (neste caso, só em cidades com mais de 200 mil eleitores).O segundo turno só acontece se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos.
Como era o segundo turno de antigamente?
Para o professor de direito eleitoral da UCP (Universidade Católica de Pernambuco) Walber Moura Agra, o sistema instituído pelo Código Eleitoral de 1932 foi considerado uma evolução em relação ao que existia até 1930, durante a chamada "Velha República".
Ele pontua, no entanto, que apesar de ser mais "moderno", o sistema foi marcado por uma curta duração e pelas fraudes.
"Foi, sim, uma coisa mais moderna que foi introduzida naquela época, sobretudo se a gente compara com o que havia antes. Mas, sim, havia muitas fraudes", afirmou.
Walber afirma que as regras previstas pelo Código Eleitoral de 1932 só duraram até 1935, quando um novo código foi implementado e que, na prática, também não foi posto em prática a partir de 1937, com a instituição do chamado "Estado Novo", período que vai de 1937 a 1945.