Justiça Eleitoral libera a lista dos devedores eleitorais

Antônio Assis
0
Tribunal Regional Eleitoral

Os partidos políticos agora já podem consultar a relação de todos os devedores de multa eleitoral. Essa lista servirá de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral, conforme o artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). A quitação é um dos requisitos necessários ao deferimento do registro de candidatura de quem pretende disputar as Eleições Municipais deste ano.

A relação de devedores de multa será divulgada aos partidos por meio do sistema Filiaweb. Serão feitas atualizações semanais dos dados desses devedores até o dia 24 de junho, quando haverá a consolidação das informações. A multa é uma das penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral para quem desrespeita a legislação. Um dos requisitos para a emissão da certidão de quitação eleitoral é a inexistência de multas não pagas ou não justificadas.

Os filiados a partidos que desejarem se candidatar nas eleições de outubro, e não estiverem em dia com o pagamento da multa ou com o comprovante de parcelamento, poderão ficar impossibilitados de obter o registro de candidatura no momento oportuno. O artigo 11 da Lei das Eleições estabelece que "A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral."

A restrição à quitação eleitoral, por conta das multas, não é um impedimento ao exercício do voto. O eleitor poderá comparecer normalmente à sua seção eleitoral e votar. Mas ele fica sujeito, quando há algum empecilho à quitação eleitoral, à restrição a outros atos da vida civil. Os dados para emitir a quitação devem coincidir inteiramente com os dados do cadastro eleitoral, se forem diferentes, a certidão não será emitida. Caso o cidadão não tenha as informações necessárias para obter a quitação deve procurar um cartório eleitoral.

No site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o eleitor pode conferir sua situação (se está regular ou em falta com a Justiça Eleitoral), retirar diversas certidões, como a de quitação eleitoral, além de consultar o endereço do local onde vota (a seção), entre outras opções.

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)