Advocacia Geral da União - AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) cobra R$ 23 bilhões de empresas e pessoas físicas envolvidas na operação Lava Jato. O valor é pleiteado em quatro ações de improbidade administrativa propostas pelos advogados da União na Justiça Federal do Paraná, duas delas ajuizadas nesta segunda-feira (30/05) que somam R$ 12 bilhões.

Os pedidos levam em consideração laudo do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou sobrepreço médio de 17% nos contratos fraudados pelo cartel em comparação ao que os empreendimentos custariam em um mercado competitivo, ou seja, se as empresas que disputaram as licitações das obras não tivessem feito conluio para definir os consórcios vencedores e aumentar arbitrariamente e ilicitamente os valores dos contratos.
Além do laudo do TCU, as ações levam em conta provas colhidas em processos penais e pareceres do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre o cartel. No entendimento dos advogados da União, elas complementam ações de improbidade que já haviam sido ajuizadas pelo Ministério Público Federal, nas quais o órgão pediu a devolução apenas dos valores que teriam sido desviados para o pagamento de propinas.
Proibição
Além do ressarcimento ao erário e do pagamento de multas, a Advocacia-Geral também pede a aplicação das outras penalidades previstas na legislação de improbidade administrativa, como a proibição de celebrar contratos com o poder público e a suspensão dos direitos políticos.
A AGU também faz um pedido alternativo para o caso de a Justiça não acolher o pedido de ressarcimento relacionado ao sobrepreço das obras. Nesta hipótese, a Advocacia-Geral solicita que os réus sejam condenados a devolver o valor total dos contratos com a Petrobras oriundos de fraudes em licitações, deduzidos apenas os gastos regulares que as construtoras conseguirem comprovar terem tido.
Atuam nas ações uma força-tarefa criada dentro da Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) especialmente para cuidar da operação Lava Jato, a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4), a Procuradoria-Geral da União (PGU) e o próprio advogado-geral da União, Fábio Medina Osório.
Ref.: Processos nº 5025956-71.2016.404.7000, nº 5025933-28.2016.404.7000, nº 5011396-27.2016.404.7000 e 5027001-47.2015.404.7000 – Justiça Federal de Curitiba.