Folha de São Paulo
Em momentos de crispação nas ruas como estes que o Brasil conhece, nada mais importante que dispor de instituições sólidas e equilibradas, capazes de moderar o natural ímpeto das manifestações e oferecer respostas seguras dentro de um quadro de legalidade.
Em momentos de crispação nas ruas como estes que o Brasil conhece, nada mais importante que dispor de instituições sólidas e equilibradas, capazes de moderar o natural ímpeto das manifestações e oferecer respostas seguras dentro de um quadro de legalidade.
Preocupam, por isso, os sinais de excesso que nos últimos dias partem do Judiciário, precisamente o Poder do qual se esperam as atitudes mais serenas e ponderadas.
Não se trata de relativizar o peso das notícias acerca da Operação Lava Jato, ou de minimizar o efeito político e jurídico das gravações telefônicas divulgadas nesta semana.

Talvez contaminado pela popularidade adquirida entre os que protestam contra o governo da presidente Dilma Rousseff (PT), Moro despiu-se da toga e fez o povo brasileiro saber que se sentia "tocado pelo apoio às investigações".
Ocorre que as investigações não são conduzidas pelo magistrado. A este compete julgar os fatos que lhe forem apresentados, manifestando-se nos autos com a imparcialidade que o cargo exige.
Demonstrando temerária incursão pelo cálculo político, resolveu assumir de vez o protagonismo na crise ao levantar o sigilo de conversas telefônicas de Lula (PT) bem no momento em que o ex-presidente se preparava para assumir a Casa Civil.
Por repulsiva que seja a estratégia petista de esconder o ex-presidente na Esplanada, não cabe a um magistrado ignorar ritos legais a fim de interromper o que sem dúvida representa um mal maior. Pois foi o que fez Moro ao franquear a todos o acesso às interceptações e transcrições que, como regra, devem ser preservadas sob sigilo.
Ao justificar a decisão, Moro argumenta de maneira contraditória. Sustenta que o caso, por envolver autoridades com foro privilegiado, deve ser remetido ao Supremo Tribunal Federal, mas tira da corte a possibilidade de deliberar sobre o sigilo das interceptações.
Pior, a lei que regula o tema é clara: "A gravação que não interessar à prova será inutilizada". Quem ouviu as conversas de Lula pôde perceber que muitas delas eram absolutamente irrelevantes para qualquer acusação criminal. Por que, então, foram divulgadas?
Ademais, a conversa entre Lula e Dilma ocorreu depois que o próprio Moro havia mandado ser interrompida a escuta. Acerca disso o juiz a princípio não se pronuncia.
É sem dúvida importante que a população saiba o que se passa nas sombras do poder. Daí não decorre, obviamente, que os juízes possam dar de ombros para as leis. Mais do que nunca, o exemplo deve partir do Poder Judiciário –sua eventual desmoralização é o pior que pode acontecer.