Blog do Jamildo
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por 10 votos contra um, que membros do Ministério Público não podem ocupar cargos de confiança no Poder Executivo, salvo com anterior aposentadoria ou exoneração da carreira. A decisão foi vista com bons olhos pelo procurador do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel, que considerou positiva a independência e imparcialidade dos magistrados.
A votação do STF, que aconteceu em sessão nesta quarta-feira (9), impediu que o procurador Wellington César Lima e Silva, do Ministério Público da Bahia, de tomar posse do cargo de ministro da Justiça.

O advogado do PPS, legenda autora da ação contra a posse do novo ministro, na sua sustentação oral, lembrou que a Constituição de 1988 retirou o MP da influência de qualquer poder. A nomeação de um membro do MP para ministro de Estado violaria, segundo o PPS, o princípio da independência funcional.
“O exercício de funções fora do âmbito do MP é vedado aos promotores e procuradores. Como não há cargo sem função, promotores e procuradores não podem exercer cargos na administração pública, fora da instituição. Os cargos de ministro de Estado e secretário não são exceções. A exceção única está expressamente enunciada e recai sobre funções de magistério”, disse Gilmar Mendes, relator no STF do tema.
Para Cristiano Pimentel, a decisão do STF fortalece o MP ao garantir a independência e imparcialidade em relação aos poderes políticos eleitos. “Seria muito constrangimento um membro do MP ir ocupar um cargo de confiança no Executivo e voltar para atuar na fiscalização e controle do Poder Público ao qual prestou serviços. O STF decidiu muito bem”, frisou Pimentel.