Folha de S.Paulo
Começa hoje o prazo de 30 dias para que os detentores de mandato eletivo troquem de partido sem o risco de serem cassados por infidelidade partidária. O Congresso promulgou nesta manhã a proposta de emenda à Constituição que abre caminho para o troca-troca partidário.

Apesar de valer para todos os que possuem um mandato eletivo, na prática, senadores, prefeitos, governadores e presidentes da República não necessitam das novas normas porque o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em maio do ano passado que a regra da fidelidade partidária não se aplica ao grupo. Os eleitos para estes cargos podem trocar de partido sem terem seus mandatos cassados.
Em 2007 o Tribunal Superior Eleitoral editou uma resolução de fidelidade, corroborada no ano seguinte pelo STF, cujo objetivo era barrar a histórica onda migratória de políticos entre os partidos.
A regra nunca foi aplicada por completo porque os detentores de mandatos recorreram a brechas como a ida para novos partidos e a aposta na morosidade da Justiça para julgar casos de infidelidade.
Nos preparativos para as eleições de 2010, por exemplo, as primeiras gerais após a regra da fidelidade, houve um troca-troca similar ao verificado quatro anos antes.
As migrações devem atingir a maioria das siglas na Câmara. As negociações se intensificaram no início deste mês e continuarão até 19 de março, quando se fecha a janela.