Centro de Cultura Luiz Freire
O apresentador de televisão Joslei Cardinot foi condenado pela Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Pernambuco (Sinjope) com uma “advertência por escrito” por sua atuação na produção da matéria “Garota de Classe Média Alta é Levada à DP”, veiculada no dia 08/12/2014, durante o programa “Cardinot Aqui Na Clube”, do Sistema Associado de Comunicação S.A. (TV Clube de Pernambuco/TV Record). Outros dois profissionais, a repórter Yone Sales e o repórter cinematográfico Jailson Guerra, foram advertidos com uma “penalidade de observação”, a mais branda prevista no regimento. A decisão foi publicada na virada do ano e todos os autos do processo estão disponíveis no site do Sinjope.

Além da punição dos jornalistas, a Comissão de Ética definiu que, juntamente com o Ministério Público Estadual de Pernambuco, realizará encontros e reuniões nas redações dos principais veículos de mídia da Região Metropolitana do Recife, com a finalidade de alertar as pessoas que estão em cargos de chefia sobre a importância de se seguir as determinações do código de ética, inclusive no que determina o respeito aos profissionais de comunicação. “Constantemente nos é relatado que, em alguns casos, há praticamente uma exigência para que repórteres e editores infrijam as normas da profissão em nome da necessidade de audiência. É preciso que haja um acordo para que isso tenha um fim”, avalia Andrea Trigueiro, presidenta da Comissão.
Embora tenha competência legal para, por conta própria, dar início a processos de julgamento por violação do código de ética, a Comissão em exercício tem estimulado a sociedade a provocar estas ações a partir de denúncias que podem ser feitas por escrito diretamente na sede do Sindicato, que fica situado na Praça Osvaldo Cruz. O ponto de partida para a análise será sempre o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, que pode ser acessado neste site ou obtido gratuitamente, em edição impressa, no SinjoPE.
A representação que deu origem ao julgamento foi feita pela própria personagem da matéria, com apoio do Centro Popular de Direitos Humanos. Também representada pelo CPDH, ela iniciou uma ação por danos morais na Justiça contra a emissora, além dos profissionais que atuaram na matéria. “Programas policialescos como esse costumeiramente violam preceitos legais como o direito a privacidade e a imagem, causando serios danos de ordem moral e até mesmo psicológicos nas pessoas atingidas. É importante que cobremos uma atitude do judiciário sobre essas violações, tanto para minimizar os efeitos do dano sofrido pela vitima, que em alguns casos precisam de caros tratamentos psicológicos em decorrencia da grande exposição, quanto pelo caráter educativo que uma indenização por danos morais pode significar para o agressor”, afirma Luana Varejão, advogada do CPDH.